quarta-feira, 12 de outubro de 2016
Gilmar Mendes sepulta o direito de greve dos policiais
A PF e o direito de greve
22 Mar 2014
O ESTADÃO
Policiais federais são um grupo armado,
parte do aparato de segurança do Estado, razão pela qual não podem fazer
greve – e, uma vez que façam, devem ser punidos com o corte integral
dos dias parados. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar reclamação da Federação
Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ante o corte do ponto de
agentes que fizeram greve em janeiro passado. Tal decisão é importante
porque deixa claro que é muito estreita a margem dos policiais para
manifestar descontentamento com suas condições de trabalho. E assim deve
ser, pela simples razão de que a sociedade não pode permitir, ainda que
haja bons motivos, que agentes responsáveis pela manutenção da ordem
pública cruzem os braços – e, armados, possam constituir ameaça à
sociedade que devem proteger.
A Fenapef ajuizou reclamação no STF
depois que a 13.ª Vara Federal do Distrito Federal considerou a greve
ilegal e autorizou a União a cortar o ponto dos manifestantes. No
recurso, o sindicato alegou que os policiais federais têm o direito
constitucional à greve, usando como base uma decisão do STF tomada em
2008 a respeito do direito de greve dos servidores públicos. Na ocasião,
o Supremo determinou que, até que o Congresso decida enfim regulamentar
esse direito, os servidores públicos poderão se mobilizar segundo os
parâmetros da lei referente aos trabalhadores da iniciativa privada –
desde que se respeite a óbvia necessidade de manutenção dos serviços,
principalmente em áreas essenciais.
Conforme o entendimento da Fenapef,
os policiais federais não apenas têm direito à greve, como fazem jus ao
salário integral mesmo durante a eventual paralisação. Justificouse
dizendo que seguiu os prazos legais, informando com antecedência às
autoridades sobre a realização do protesto, razão pela qual a punição,
com o corte do ponto, seria um ato de intimidação para obstruir o
direito de greve da categoria.
A Justiça Federal, porém, esclareceu
que a legislação de greve dos trabalhadores da iniciativa privada,
invocada pela Fenapef em sua defesa, autoriza plenamente o desconto dos
dias não trabalhados por motivo de greve. “O direito à greve previsto na
Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção
integral dos vencimentos”, diz a sentença.
Gilmar Mendes aceitou esse argumento,
mantendo o corte do ponto, pois considerou que o serviço da PF é
essencial e, portanto, não poderia sofrer nenhum tipo de paralisação,
conforme entendimento do próprio STF em julgamentos anteriores. Ademais,
e este é um ponto importante, o ministro disse que
“policiais em geral, em razão de constituírem expressão da soberania
nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da
segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas, devem ser
equiparados aos militares e, portanto, devem ser proibidos de fazer
greve”.
A Fenapef manifestou “indignação” com a
decisão de Gilmar, pois considera que há motivos de sobra para greves
dos policiais. Há tempos os agentes se queixam do corte de investimentos
na PF, acentuados no atual governo. Entre outros problemas, queixam-se
da falta de pessoal para apoio administrativo – o que obriga a PF a
deslocar agentes para tarefas burocráticas – e também de falta de
dinheiro para manutenção de aeronaves que atuam no combate ao
narcotráfico. Tal quadro, parece claro, representa um risco para áreas
sensíveis da segurança nacional.
Ainda assim, nada disso autoriza que
policiais interrompam seu trabalho. Ante as derrotas judiciais, o
sindicato dos policiais federais diz que seu movimento de reivindicação
“evoluiu” e que é uma “tendência moderna” fazer atos públicos em vez de
greves. Desse modo, segundo sua visão, a sociedade não sofre e não há
motivo para cortar o ponto dos manifestantes. O problema, contudo,
permanece o mesmo, pois o policial, ao participar de uma passeata, ainda
que seja apenas por algumas horas, está deixando de cumprir suas
tarefas, consideradas essenciais para o conjunto da sociedade.
Fonte: https://flitparalisante.wordpress.com/2014/03/22/gilmar-mendes-sepulta-o-direito-de-greve-de-todos-os-policiais-civis/
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