tag:blogger.com,1999:blog-5230277246829333889.post111146294998833254..comments2022-10-27T02:11:21.570-07:00Comments on AGEPEN - AC: "JUSTIÇA QUER MATAR O DIREITO DE GREVE DO AGEPEN"AGEPEN ADRIANOhttp://www.blogger.com/profile/03825643543730997793noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5230277246829333889.post-64535667349144188152013-08-02T21:28:08.089-07:002013-08-02T21:28:08.089-07:00Engraçado, eu não sei se rio ou choro de diante de...Engraçado, eu não sei se rio ou choro de diante de certas controvérsias jurídicas e posições da OAB, ou melhor, dizendo, interesses jurídicos da OAB, ONGs e do Conselho dos Direitos "Humanos", para que isso não ocorra que tomem atitudes de verdadeiros homens das leis, ou então, que assumam suas controvérsias infundadas. Para certos interesses da OAB, os agentes penitenciários são considerados policiais por analogia eloquente, logo, tais servidores são policiais; mas quando os agentes penitenciários requerem o seu reconhecimento constitucional no art. 144 da CRFB/88 visando uma melhoria no exercício da função e na prestação do serviço como ocorreu na Itália, o que impediria de uma vez por todas a vergonhosa contratação de temporários para o exercício de uma função essencial e indelegável (poder de polícia, indelegabilidade ao particular, violação da igualdade, não há do que se falar aqui em delegação do consentimento e da fiscalização no que tange o exercício dessa função, impossível a divisão das fases do poder de polícia no exercício dessa função), a OAB é a primeira a gritar e a falar que não são policiais, que não devem constar no art. 144 da CRFB/88, aliás, fizeram isso no que tange ao porte de arma fora de serviço, o que é risível; também vale destacar, que uma das justificativas da OAB para tais servidores não poderem exercer a advocacia quando de folga é o fato de serem integrantes da segurança pública por equiparação às forças policias, o mesmo entendimento está sendo adotado agora quanto ao direito de greve. Contudo, quando pedem o apoio da OAB e de outras instituições para sua própria segurança no que se refere ao porte de arma e a inclusão no art. 144 da CRFB/88, não recebem, uma vez que para OAB tais funções não se confundem, enfim, hilário tais controvérsias infundadas. Não concordo quando os agentes proíbem os advogados de terem o devido acesso aos seus clientes, isso é errado, até porque atrapalha a boa administração da justiça, bem como também não é correto quando deixam de dar o devido atendimento médico, a condução dos presos ao fórum e o banho de sol no exercício do direito de greve; mas quando impõem aos agentes o exercício constitucional de todas as funções é o mesmo que burlar o direito de greve, aliás, o pior ainda é a OAB diante de uma ilegalidade admitir outra ilegalidade, isto é, a contratação de temporários, violando o concurso público e outros princípios constitucionais. Portanto, que determinados “'presentantes”' da OAB tomem atitudes de verdadeiros homens das leis e apoiem a inclusão no art. 144 da CRFB/88, passando, então, a assumirem de uma vez por todas que a função do agente penitenciário e um misto de função policial e ressocialização, logo, assim como, as demais forças policiais não podem entrar em greve segundo o STF; aí, sim, eu concordo com determinadas equiparações e posições, do contrário, estarei diante de burlas jurídicas, pois para prejudicar equiparam, mas para beneficiarem equiparando os mesmos direitos não o fazem juridicamente, basta ler a recente decisão do TJ do DF no que tange à lei do porte de arma fora de serviço; loucuras jurídicas, por conseguinte, o direito não é sério, mas sim algo vergonhoso.<br />Cordialmente, FP.<br />fernandohttps://www.blogger.com/profile/07826693714537991184noreply@blogger.com