tag:blogger.com,1999:blog-5230277246829333889.post919863399038006889..comments2022-10-27T02:11:21.570-07:00Comments on AGEPEN - AC: PL 3123/2012 AGEPEN ADRIANOhttp://www.blogger.com/profile/03825643543730997793noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-5230277246829333889.post-77195644561828020822015-04-23T16:45:39.395-07:002015-04-23T16:45:39.395-07:00Começam privatizando os serviços citados, depois v...Começam privatizando os serviços citados, depois vão para os exclusivos do Estado. Vejam a PL que está próximo ...PL4330. A lógica de mercado é o lucro.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17517285346660572675noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5230277246829333889.post-32839501716881376102015-04-20T18:54:28.794-07:002015-04-20T18:54:28.794-07:00Bom projeto, aliás, ótimo, pois acaba de vez com a...Bom projeto, aliás, ótimo, pois acaba de vez com a confusão que e feita entre a ressocialização vs funções dos agentes, distinguindo as funções essenciais dos agentes e não essenciais. <br /><br />Abrindo espaço para a discussão e aprovação da PEC que tanto querem. <br /><br />Vejam com bons olhos, muito boa essa separação, só têm que ficarem de olho nas possíveis alterações maliciosas.<br /><br />Art. 86 C. São serviços penitenciários passíveis de terceirização à iniciativa privada: <br /><br />I- serviços de hotelaria – hospedagem, limpeza, alimentação e lavanderia <br />II – cuidados de saúde; <br />III – """"educação""""; <br />IV – esportes; <br />V- trabalho; <br />VI – outros, de acordo com análise do Conselho Penitenciário e do Tribunal respectivo. <br /><br />ISSO NÃO SÃO E NUNCA FORAM FUNÇÕES ESSENCIAIS DOS AGENTES.<br /><br /><br />§ 1º. Em nenhuma hipótese serão passíveis de privatização a """"guarda e disciplina dos presos""""", bem como """""o acompanhamento e fiscalização da adequada execução da pena e avaliação do preso."""<br /><br />ESSAS, SIM, SÃO ESSENCIAIS. fernandohttps://www.blogger.com/profile/07826693714537991184noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5230277246829333889.post-25255508933037280442015-04-20T12:22:56.784-07:002015-04-20T12:22:56.784-07:00Tal projeto de lei é inconstitucional, uma vez que...Tal projeto de lei é inconstitucional, uma vez que a Custódia de presos é atividade indelegável do Estado. Sendo que o conselho nacional de política criminal e penitenciária em seu relatório condena a privatização em qualquer aspecto do sistema penitenciário brasileiro. A privatização no sistema prisional contraria a lógica empregada pela politica penitenciaria que é a ressocialização, pois empreva a lógica de mercado ou seja quanto mais presos e quanto mais tempo o preso permanecer na cadeia maior o lucro. Em síntese é prejudicial, pois diminui os recursos no sistema prisional, fere os direitos humanos e inviabiliza a política penitenciária na lógica da ressocialização.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17517285346660572675noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5230277246829333889.post-39631100628694486692015-04-20T12:15:46.611-07:002015-04-20T12:15:46.611-07:00A privatização é inconstitucional, pois a Custódia...A privatização é inconstitucional, pois a Custódia de presos atividade é indelegável do Estado. O conselho nacional de política criminal e penitenciária em seu relatório sobre a privatização do sistema penitenciário condenou qualquel prática nesse sentido. Um dos argumentos é que a a entrwga de tal ativida ao setor privado contrária a política penitenciaria que tem como um dos seus objetivos a ressocialização já a lógica de mercado seria contrária, pois visa o lucro que é obtido pelo maior número de encarcerados e com o maior tempo de permanência deles na prisão. Assim irão auferir maior rendimento.<br />Em síntese pode ser dito que a privatização além de inconstitucional representa um perigo para os direitos humanos e inviabiliza a política penitenciária.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17517285346660572675noreply@blogger.com