O SINDAP/AC amanhã vai protocolar uma ação judicial para garantir o acesso dos carros adesivados dos servidores penitenciários nos estacionamentos das unidades prisionais do Estado do Acre.
O IAPEN/AC poderia administrativamente ter revogado o comunicado de proibição assim evitando mais uma disputa judicial.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
Rio Branco – AC, 04 de agosto de 2014.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
Jurisprudências:
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - VEÍCULOS ADESIVADOS ESTACIONADOS EM ÓRGÃO PÚBLICO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR - NÃO PROVIMENTO.
Não há conduta ilícita no fato de haver veículos particulares com adesivagem permitida pela lei eleitoral, inobstante estarem estacionados em espaço público. É direito constitucional assegurado a todos a livre manifestação do pensamento, principalmente no que tange à escolha de nossos representantes. Assim, não há óbice para a adesivagem de carros com propaganda política, ainda que de propriedade de funcionário público, desde que respeitados os limites legais. (TRE-MT, RECURSO DE DECISAO DOS JUIZES ELEITORAIS nº 909, Acórdão nº 18.240 de 12/03/2009, Relator(a) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU, Publicação: DEJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Tomo 380, Data 19/03/2009, Página 3 )
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