A DIRETORIA DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, no uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, diante da sociedade acriana, REPUDIAR PUBLICAMENTE A ATITUDE ABUSIVA E ILEGAL DO SENHOR LEONARDO DAS NEVES CARVALHO DIRETOR-PRESIDENTE DO IAPEN/AC, POR RETIRAR OS VALORES DO RISCO DE VIDA E ATIVIDADE PENITENCIÁRIA DO SENHOR ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA FUNDADOR E PRESIDENTE DO SINDAP/AC.
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quarta-feira, 23 de junho de 2010
NOTA DE REPÚDIO
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, no uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, diante da sociedade acriana, REPUDIAR PUBLICAMENTE A ATITUDE ABUSIVA E ILEGAL DO SENHOR LEONARDO DAS NEVES CARVALHO DIRETOR-PRESIDENTE DO IAPEN/AC, POR RETIRAR OS VALORES DO RISCO DE VIDA E ATIVIDADE PENITENCIÁRIA DO SENHOR ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA FUNDADOR E PRESIDENTE DO SINDAP/AC.
O direito da licença para mandato classista com remuneração integral é previsto no artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 106, de 21 de janeiro de 2002:
“É assegurado ao servidor o direito de licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe em âmbito estadual, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora de profissão, com a remuneração do cargo efetivo.” (o negrito é nosso).
Esta Diretoria manifesta seu mais vivo e irrestrito repúdio. Momento mais que oportuno, também, para relembrar a nossa missão: “UNIR PARA FORTALECER!”
Rio Branco – AC, 23 de junho de 2010.
A DIRETORIA
segunda-feira, 7 de junho de 2010
NOTA DE REPÚDIO
O SINDAP/AC, neste ato representado por seu Presidente aclamado em Assembléia Geral, vem, mui respeitosamente, diante da categoria, repudiar publicamente a atitude da Direção do Instituto de Administração Penitenciária pelos descontos indevidos na remuneração dos colegas que estão aderindo ao movimento de greve por melhores condições de trabalho e segurança.
O direito de greve de todos os servidores públicos é garantido pelo Art. 9 da Constituição Federal .
Como signatário legítimo da categoria, manifesto meu mais vivo e irrestrito repúdio. Momento mais que oportuno, também, para relembrar a nossa missão: “UNIR PARA FORTALECER!”
Rio Branco – AC, 07 de junho de 2010.
Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
NOTA DE REPÚDIO
NOTA DE REPÚDIO
O SINDAP-AC, neste ato representado por seu Presidente aclamado em Assembléia Geral por unanimidade, vem, mui respeitosamente, diante da categoria, REPUDIAR PUBLICAMENTE a atitude do Sr. Leonardo das Neves Carvalho (Diretor-Presidente do IAPEN) que, no dia 27 de agosto de 2009, ordenou o afastamento preventivo dos AGEPENS Mélisson Tomé de oliveira e Jon Hilton de Souza Bandeira. Que na verdade foram vítimas de denunciação caluniosa por presos!
Como signatário legítimo da categoria, manifesto meu mais vivo e irrestrito REPÚDIO. Momento mais que oportuno, também, para relembrar a nossa missão: “UNIR PARA FORTALECER!”
Rio Branco – AC, 02 de setembro de 2009
Adriano Marques de Almeida
Presidente do SINDAP - AC
- Veja publicação acerca da Nota de Repúdio acima no jornal on-line AC24horas (para ler clique aqui!)
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