sábado, 6 de fevereiro de 2010

AC 24 HORAS




O presidente do sindicato dos agentes penitenciários do Acre, Adriano Marques, bacharel em direito, suspeita que o governo do Estado esteja fazendo armações para prejudicar a categoria. O sindicalista fez a acusação ao Estado depois que foram presos três agentes penitenciários acusados de participação na morte do detento Magaive Batista de Souza, 22, encontrado sem vida numa cela do presídio Francisco de Oliveira Conde em 31 de dezembro do ano passado.

A prisão dos agentes ocorreu na noite desta sexta-feira (05), cumprindo mandado de prisão preventiva por ordem judicial, e foram encaminhados para a “Papudinha” – presídio local.

Logos após a prisão dezenas de agentes estiveram no local onde eles foram recolhidos para prestar solidariedade aos companheiros. O sindicato disse que vai entrar com pedido de habeas corpus, em favor dos agentes acusados. Segundo Adriano as acusações podem ser arbitrárias.

“Na verdade estão querendo pegar um bode expiatório. Estão querendo tirar o foco das nossas reivindicações, nossos problemas e precárias condições de trabalho e prejudicar nossa categoria, com acusações que podem ser infundadas pra cima da gente. Tão criando uma calamidade artificial, por conta das falhas administrativas deles”, disse o sindicalista.

O pivô dos protestos dos agentes tem sido por melhores condições de trabalho, salário digno e segurança durante as guarnições. Por conta da dificuldade de negociações já ocorreram várias greves estaduais, paralisações e manifestações públicas. A categoria tem freqüentemente tornado público os desmandos no sistema penitenciário estadual, recentemente tentaram sensibilizar o governador Binho Marques enviando uma carta oficio para o petista pedindo atenção as políticas públicas de segurança.

Adriano Marques, diz que vai oferecer denúncia contra Binho em Brasília no Ministério da Justiça, e fazer outras reivindicações para os agentes penitenciários. O sindicato deve enviar uma nota para a imprensa, na tentativa de explicar o as prisões.

Redação, ac24horas

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



O Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre SINDAP/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os membros da categoria para Assembléia Geral Extraordinária nos dias 09 e 10 deste mês, às 14h00min em frente à UNIDADE 04, para tratar sobre:


1. PEC 308/04;
2. CONTRATAÇÃO DE NOVOS AGENTES;
3. PORTE DE ARMA;
4. ESCALA DE SERVIÇO;
5. GREVE;
6. OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSES GERAIS;


O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:


"UNIR PARA FORTALECER"


Rio Branco – AC, 05 de fevereiro de 2010.

Atenciosamente,

Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

Pregão nº. 013/2010 - CPL 04 – IAPEN

ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 013/2010 - CPL 04 – IAPEN
Objeto: Aquisição de extintores e recargas para extintores, para atender as necessidades do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN. Retirada do Edital: 05/02 à 19/02/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão
Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 22/02/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 04 de Fevereiro de 2010.
ASS Suziane Maria Mota Lima
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

E O VENTO LEVOU O MURO DO CP-FOC

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

STF mantém carreira de técnico penitenciário

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que não é inconstitucional dispositivo de lei do Distrito Federal que, em 2005, criou a carreira de técnico penitenciário dentro da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF. Com a decisão, fica mantido concurso público já realizado para ocupar os 1.600 cargos criados pela lei.

Ao todo, oito ministros concordaram que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não invadiu competência legislativa da União ao editar os incisos I e III do artigo 7º da Lei Distrital 3.669/05. Votaram nesse sentido o relator do processo, ministro Eros Grau, e os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Joaquim Barbosa julgou o dispositivo inconstitucional.

Para aqueles oito ministros, porém, segurança de presídio é matéria de direito penitenciário e, por isso, o Distrito Federal não incorreu em inconstitucionalidade alguma ao criar, por lei própria, carreira inerente à administração penitenciária, na qual tem competência legislativa. É que compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário de acordo com o inciso I do art. 24 da Constituição Federal.

Ayres Britto e Lewandowski haviam votado pela inconstitucionalidade desse dispositivo quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3916) de autoria da Procuradoria Geral da República começou a ser julgada, em outubro de 2009. Hoje eles reformularam o entendimento concordando que a carreira de segurança de presídio é matéria de direito penitenciário. 
 
Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela ponderou que há “uma situação de permanente incompatibilidade entre a missão constitucionalmente confiada às polícias civis e o complexo de leis federais que insistem em manter na carreira da Polícia Civil do DF cargos cujas atribuições não dizem respeito às funções de polícia judiciária”.

Como explicou a ministra, a segurança em presídio é atividade inerente a carreira com funções relacionadas a uma tarefa estatal, que é executada, necessariamente, em momento posterior à aplicação definitiva da pena, e que, por isso mesmo, é dotada de natureza eminentemente penitenciária.

Ellen Gracie recordou que, ao votar, em 2009, o relator da matéria, ministro Eros Grau, citou precedente da Corte (ADI 236) que, por ampla maioria, rejeitou a tese de que, no conceito de segurança pública traçado na Constituição de 88, esteja compreendida a vigilância intramuros dos estabelecimentos penais.
Ela acrescentou que “o constituinte de 88 não pretendeu, ao atribuir à União a tarefa de organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, retirar do DF a prerrogativa, usufruída por todos os demais estados, de dar, quando necessária, pronta resposta, inclusive legislativa, às necessidades de reorganização da sua administração penitenciária”.

O ministro Marco Aurélio classificou como “um remendo” a existência, no Distrito Federal, de policiais no âmbito penitenciário. “Um preenchimento de uma lacuna, inexistente pessoal especializado na vida do reeducando”, disse, ao se referir ao apenado. “O Distrito Federal cuidou de organizar da melhor forma possível, atendendo inclusive a razões humanísticas, o sistema penitenciário”, afirmou ele.

Polícia judiciária

A principal controvérsia durante o julgamento foi com relação ao artigo 13 da lei, que permitia que agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal fossem reaproveitados pela estrutura da polícia civil em atividades típicas de policia judiciária.

Para sete ministros, esse dispositivo da lei é inconstitucional porque invadiu competência da União ao legislar sobre organização da polícia civil (inciso XIV do artigo 21 da Constituição). Nas palavras do ministro Cezar Peluso, o artigo 13 da Lei Distrital 3.669/05 promoveu não apenas um “deslocamento físico [dos agentes penitenciários da Polícia Civil do DF], mas um deslocamento com mudança de atribuições”.

Esse entendimento também foi sustentado pelos ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

O relator e o ministro Marco Aurélio, por outro lado, defenderam que o dispositivo deveria ser mantido por uma questão de racionalidade. Para o ministro Marco Aurélio, declarar a inconstitucionalidade dessa parte da norma poderia gerar uma situação em que os agentes penitenciários seriam afastados das delegacias e colocados em disponibilidade, com remuneração.

Peluso rebateu essa possibilidade. Segundo ele, os agentes poderiam, por exemplo, continuar exercendo a mesma função. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia lembraram que a questão terá de ser resolvida em âmbito administrativo, pela própria Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF. 

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119595

A TRIBUNA



Nos presídios acrianos, faltam extintores, material de higiene, guarda armada, iluminação, cadeado nas celas, não há luzes de emergência e não existe grade na parte superior dos corredores. O levantamento foi feito pelo presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Adriano Marques de Almeida.



A denúncia, que resultou em um documento com oito páginas, alerta as autoridades para a possibilidade de motim, uma situação que não poderia ser controlada por não possuir armamento e pessoal suficientes. Em outro documento entregue à equipe de reportagem do jornal A TRIBUNA, um agente denuncia a falta de punição nos casos de flagrantes de presos com armas improvisadas, álcool e celulares. Em declaração registrada no MPE, o servidor afirma que diretor é omisso.



“Os presídios tornaram-se barris de pólvora que estão prestes a explodir. Em caso de uma revolta, quando os apenados queimam colchões, muitas pessoas podem morrer intoxicadas ou carbonizadas”, alertou o presidente dos agentes.



Segundo Adriano, por diversas vezes, os representantes da entidade procuraram a direção do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), mas até o momento não há resposta para a melhoria da segurança.



Sem melhoras, o presidente do sindicato protocolou as denúncias no gabinete do governador e prometeu enviar cópias aos ministérios públicos estadual e federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Assembleia Legislativa.



“Sempre estamos aguardando uma resposta, mas só somos recebidos quando publicamos um edital, convocando uma greve, por isso decidimos divulgar os problemas para que o governador possa ter conhecimento”, afirmou o sindicalista.

Adriano disse ainda que o presídio considerado de segurança máxima, o Antônio Amaro Alves, possui diversas deficiências, entre elas, a falta de um monitoramento de vídeo, portas sem fechadura eletrônica que precisam de chaves que podem ser copiadas e a existência de um depósito que é utilizado por outras unidades, aumentando o movimento de pessoas na área que deveria ser restrita.

Interior

Em Sena Madureira, a unidade prisional não possui esgotamento sanitário, com isso a água utilizada acaba empossada no próprio estabelecimento, infestando o prédio de insetos e de ratos. Em Cruzeiro do Sul, apenas um policial militar armado oferece suporte aos agentes desarmados no período da noite, e o banho de sol é feito em um campo de futebol ao lado da prisão.

Outro lado

O diretor-presidente do Iapen, Leonardo Carvalho, disse desconhecer o documento elaborado pelos agentes penitenciários. Ele ainda explicou que conhecia apenas parte das reclamações.
Segundo o gestor, a administração realizou diversas reuniões com os representantes da categoria, o que contribuiu para melhoras, incluindo a compra de armamento entregue nas unidades prisionais. Leonardo explicou que o Iapen possui 880 agentes que têm a obrigação de cuidar de 3,4 mil detentos, proporção que ele taxou de aceitável.

“Existe uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária de que um agente pode cuidar de cinco detentos, então estamos com uma média aceitável”, detalhou o diretor-presidente. O gestor admitiu que existe superlotação nos presídios acrianos, mas afirmou que esse é um problema que atinge todo o Brasil, apresentando uma alta na população carcerária de 7% a 10% ao ano.

“Temos um déficit de 1,6 mil vagas. Para suprir a deficiência, estamos construindo novos pavilhões que garantirão cerca de 800 novas vagas”, explicou.

Investimentos

Com o objetivo de investir em melhorias, o Iapen realizou reformas no Antônio Amaro, que inclui a instalação de um raio X e de detectores de metais. “As coisas não melhoram do dia para a noite, a gente tem que sempre estar trabalhando”, finalizou o diretor-presidente. (Freud Antunes)

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

REQUERIMENTO PEC 308


(do Sr. Arnaldo Faria de Sá)
Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 308/2004, que “Altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.”




Senhor Presidente:




Nos termos do artigo 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja incluída na Ordem do Dia a Proposta de Emenda à Constituição nº 308 de 2004, que “Altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estadual.”


Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2009.





ARNALDO FARIA DE SÁ
Deputado Federal – São Paulo






Ao Exmo. Sr.
Deputado Michel Temer
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
N E S T A