MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL BRASÍLIA-DF, QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2007, BOLETIM DE SERVIÇO N°. 14.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ainda que fora de serviço.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das informações que lhe confere o art. 28 incisos IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.825/mai, de 13 de outubro de 2006; de acordo com o disposto no art. 34 do decreto n°. 5.123 de 10 de julho de 2001 e em complemento a portaria n° 613-DG/DPF, de 22 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo será deferido nos integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, com base no art. 60. inciso VII da lei 10826/03. Desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 34 do decreto 5.123 de 10 de julho 2004 com redação dada pelo Decreto n°. 6.146, de 2007; da portaria n°. 613, de 22 de dezembro de 2005- DG/ DPF.
Art. 1° - A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivos de Inspetores Penitenciários e Escolta de presos autorizará o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa quando no exercício de suas unidades institucionais ou em trânsito, devendo sempre a arma ser conduzida com respectivo certificado de Arma de Fogo, Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da instituição a que pertença.
§ 1 ° O porte de arma de que trata esta portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional dos Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
§ 2° Os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2° - Revoga-se a portaria n°. 315 de 7 de julho de 2006.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
muito bem, pois Há uma grande confusão entre as portarias 315 e 478.
ResponderExcluirsenão vejamos:
a portaria 315 dizia: "... poderá ser deferido.."
a port 478 diz: "... SERÀ deferido o .."
o título da portaria 478 "..AINDA QUE FORA DE SERVIÇO"
no art. 1. "... qundo os agentes em EXERCÍCIO das suas unidades institucionais ( em missão interestadual ) ou em transito ..."
esta artigo regulamenta o agente em missão com presos em audiencias em outro estado pois a port. 315 dizia apenas estudual.
como a portaria diz ainda q fora de serviço e depois em exercicio de suas atividades??
1. "...o porte ...constará da propris funcional a ser confeccionada pelas instituições estaduais..."
eis a mais polêmica, pois o estado não eh com petente para legislar sobre a matéria , pois o mesmo não pode dar o porte aleatoriamente, deve adequar o servidor com curso de tiro e outros requisitos do estatudo do desarmamento
sou agt penitenciario do maranhão
até mais..
Não existe esta tal Portaria 478/2007 !!!
ResponderExcluirProcurei o DPF para confirmar a autenticidade desta pseudo-publicação.
“Nunca ouvi falar disso”, me respondeu o agente.
A começar pela ementa que alterou a nomenclatura dos agentes penitenciários para INSPETORES, divergindo daquela usada na Lei 10.826/03;
No cabeçalho: O Diretor Geral...no uso das INFORMAÇÕES (ao invés de atribuições);
CONSIDERANDO que o porte´... será deferido "nos" integrantes (ao invés de AOS integrantes);
Ao fim do cabeçalho, cadê o termo RESOLVE, que deveria vir antes do art. 1º de toda portaria?
Cadê o nome da autoridade que baixou a portaria?
Alguém já achou o texto na íntegra? Estas são só algumas evidências de que isso não passa de uma lorota da net.
Até prova em contrário a Portaria DG-DPF nº 315, de 07 de julho de 2006, permanece em vigor.
“jeanpcastro@bol.com.br”