quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O RETORNO DA DITADURA NO ACRE?

Em uma simples busca no google, encontrei à Lei Nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, muito estranha que a proposta do Código de Conduta entregue no dia 06/11/2009 pela Equipe de Governo (SAI) e Direção do IAPEN são idênticas em vários incisos, será que querem o RETORNO DA DITADURA NO ACRE?



II - divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;

Comentário: Você tem o direito de ficar calado sobre qualquer irregularidade no IAPEN, ex: diretores que não possuem requisitos legais para o cargo, falta de equipamentos de segurança e proteção.

XVIII - utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
Comentário: "SUPERIOR" eu sabia aquela denúncia anônima foi feita por você AGEPEN.

XXV - apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;
Comentário: "SUPERIOR" pergunta para  o AGEPEN, tem certeza que vai me denunciar?

XXVII - simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;
Comentário: Aqui o "SUPERIOR" decide quem está ou não doente, detalhe ele é formado em medicina ?

XXVIII - provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;
Comentário:  O direito de greve é constituicional, PENA que alguns "SUPERIORES" não leram a CF até hoje.

XLII - dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso;
Comentário: "SUPERIOR"  pergunta você sabe com quem está falando?

XLIII - publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;
Comentário: "SUPERIOR" aquele que publicar meus "rolos" vai se dar muito mau, ex: termo de cautela de arma de fogo para servidor comissionado.

LII - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;
Comentário:  "SUPERIOR" pergunta  pra que um advogado, em um processo que o AGEPEN seja o acusado?

Nenhum comentário:

Postar um comentário