O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba considerou regular concurso público promovido pelo Governo do Estado e recomendou a convocação dos agentes penitenciários aprovados. Em decisão da 2ª Câmara Deliberativa, na tarde desta terça-feira (06/07), o TCE também mandou regularizar a situação funcional de todos os que fazem parte da administração do sistema penitenciário paraibano, num prazo de 90 dias.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, lembrou que “após o advento da Constituição Federal de 1998, toda e qualquer investidura em cargos públicos necessita da realização de concurso, ressalvadas as hipóteses de excepcional interesse e cargos comissionados (chefia, assessoramento e direção)”.
“É notória a irregularidade nas contratações de servidores, porém não é prática recente. A administração penitenciária do Estado da Paraíba vem assim funcionando com servidores sem vínculo efetivo com o Estado há décadas. No entanto, agora temos um concurso realizado que objetivou exatamente corrigir tal incongruência e que, conforme sobressai dos autos, ainda não atingiu seus objetivos”, acrescentou Catão. 
O relator citou ainda que há, em tramitação judicial, um Recurso  de Apelação contra decisão prolatada na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital,  de 30 de novembro de 2009, determinando ao Estado da Paraíba, através de sua  Secretaria de Administração, “...o afastamento – leia-se exoneração – de todos  os servidores pró-tempore e/ou em desvio de função em exercício na Secretaria de  Administração Penitenciária no prazo de 120 dias, a partir do trânsito em  julgado desta, ressalvando-se àqueles nomeados até 05 de outubro de 1988, bem  como aqueles ocupantes de cargo comissionado (chefia, assessoramento e direção),  os substituindo, incontinenti, mediante nomeação e posse dos candidatos  aprovados no certame público então realizado e em plena vigência, devendo ser  observado o número de vagas constantes no edital e ordem de classificação do  certame...”.
Além do prazo ao Estado para regularização dos servidores  não concursados, a 2ª Câmara decidiu conceder registro aos 643 aprovados e  aguardar a decisão final sobre o processo judicial em tramitação.
O  Secretário de Administração e o Governo do Estado foram notificados sobre a  decisão que será verificada durante a apreciação da Prestação de Contas Anual  (PCA) do corrente exercício. 
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