sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Erro de digitação ou crime de improbidade administrativa?
PORTARIA Nº 860 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e
XIX e pelo Decreto nº 8.172, de 05 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Leonardo Francisco Salomão para o cargo de Assessor
Jurídico da Presidência, referência CEC-5, do Instituto de Administração
Penitenciária do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos a 1º/11/2014.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Martin Fillus Cavalcante Hessel
Diretor Presidente
Lei nº 1908/2007
(...)
III - um de corregedor, com remuneração correspondente ao cargo em comissão CEC-5 da administração direta;
IV - oito de cargo em comissão no nível CEC-5;
(...)
Comentário: O cargo de corregedor e os oito em comissão no nível CEC-5 já estavam todos ocupados, poderia o Diretor Presidente do IAPEN criar através de portaria e nomear o décimo cargo?
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