O SINDAP/AC junto com a Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN), já tomou todas as previdências cabíveis para a INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO SELETIVO REGULAMENTADO PELO EDITAL SGA/IAPEN N.º 001/2016, DE 19 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADO O DOE DO DIA 22.08.2016 POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE PERMITEM A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OU POR IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA.
terça-feira, 23 de agosto de 2016
Palavras do Presidente
É bom ainda lembrar que recentemente o STF, no julgamento da ADI
5163, declarou inconstitucional a lei do ESTADO DE GOIÁS que criou o
SIMVE – Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial -, serviço este
que consistia na contratação temporária de Policiais Militares e
Bombeiros, justamente por ferir a regra do concurso público por igual
motivo não foram mais realizados concursos para Policiais e Bombeiros
Temporários no Estado do Acre e recriado o cargo efetivo de Agente Penitenciário.
Assim, se o STF reconheceu a obrigatoriedade de concurso público para o
ingresso no quadro da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros,
declarando inconstitucional a lei que permitia as contratações
temporárias para tais cargos, certamente o fará também para a
contratação temporária de Agentes Penitenciários Temporários por se
tratar de hipótese absolutamente análoga.
O SINDAP/AC junto com a Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN), já tomou todas as previdências cabíveis para a INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO SELETIVO REGULAMENTADO PELO EDITAL SGA/IAPEN N.º 001/2016, DE 19 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADO O DOE DO DIA 22.08.2016 POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE PERMITEM A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OU POR IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O SINDAP/AC junto com a Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN), já tomou todas as previdências cabíveis para a INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO SELETIVO REGULAMENTADO PELO EDITAL SGA/IAPEN N.º 001/2016, DE 19 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADO O DOE DO DIA 22.08.2016 POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE PERMITEM A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OU POR IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA.
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