2013:
De acordo com Adriano Marques, presidente do Sindap os
agentes penitenciários diariamente realizam tarefas que põem em risco a saúde
dos trabalhadores, no manuseio de presos portadores de HIV e outras doenças
infectocontagiosas.
“Os agepens, no exercício das funções, que são realizadas
dentro dos estabelecimentos prisionais, vivem constantemente com sua saúde em
risco, pois trabalham diretamente com reeducandos soros-positivos (portadores
de HIV), com tuberculose e outros tipos de doenças, sem falar nos cômodos
úmidos e com incidência de mofo, onde prolifera a contaminação de doenças
respiratórias, tais como broncopneumonia, sinusite, renite e faringites, entre
outras”, esclareceu Marques.
O relatório será encaminhado ao governo do Estado, Instituto
de Administração Penitenciário (IAPEN), Ministério Público estadual (MPE) e
Ministério Público do Trabalho (MPT).
2016:
A partir deste relatório do SINDAP/AC, o Ministério Público
do Trabalho (MPT) no ano , constatou a precariedade nos alojamentos utilizados
pelos agentes penitenciários; na cozinha por eles utilizada; a existência de
poços e fossas de esgoto a céu aberto; áreas de alta vegetação (matagal) em
volta do ambiente de trabalho; presença de urubus em volta do local, causada pelo
alto grau de poluição do ambiente de um lago que recebe os dejetos do presídio;
precariedade de iluminação dos ambientes com fiação exposta (prevalecendo os
arranjos manuais – conhecidos como “gambiarras”); a existência de mofo nas
paredes dos ambientes; inexistência de água canalizada nos banheiros, obrigando
o uso de baldes; material de trabalho sucateado; baixo efetivo de
profissionais; ausência de equipamentos de segurança e proteção contra
incêndios. Também foi possível constatar a grande pressão psicológica a que
submetidos os Agentes penitenciários, com a possibilidade de fugas, proximidade
no contato com os detentos, violências e agressões sofridas, com diversos
afastamentos por questões relacionadas a doenças mentais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre ingressou em
juizo com uma execução provisória para que o Estado do Acre e o Instituto de
Administração Penitenciária estadual cumpram as obrigações de fazer contidas na
sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 0000458-70.2017.5.14.0401,
após o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região confirmar decisão judicial.
O MPT também moveu uma Ação Civil Pública nº 0000259-14.2018.5.14.0401
em que requer à Justiça do Trabalho que determine ao Instituto Socioeducativo
do Acre garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável aos agentes
socioeducativos do Estado.Sentença neste sentido foi confirmada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região em dezembro de 2018.
Nas decisões judiciais envolvendo os entes públicos ambos
foram condenados a instituírem política pública de atenção às condições de
saúde e segurança do trabalho dos agentes penitenciários e dos agentes
socioeducativos, devendo, dentre outras obrigações, elaborar os programas de
atenção à saúde e segurança, realizar exames médicos e fornecer equipamentos de
proteção individual.
Em caso de descumprimento, Governo do Estado e Instituto de
Administração Penitenciária (IAPEN) estão sujeitos a pagarem multas diárias
estabelecidas nos títulos judiciais.
2019:
O Supremo Tribunal Federal, protegeu o governo do Acre para
não cumprir as decisões judiciais da Justiça do Trabalho!
Por mera coincidência este servidor começou a ser perseguido
pela Direção do IAPEN em outubro de 2019.
Fontes
https://www.ac24horas.com/2013/03/26/sindicato-prepara-relatorio-sobre-situacao-de-saude-de-agentes-penitenciarios-e-servidores-administrativos/
http://www.prt14.mpt.mp.br/697-ministerio-publico-do-trabalho-mpt-aciona-justica-do-trabalho-para-garantir-um-meio-ambiente-saudavel-e-seguro-aos-agentes-penitenciarios-e-socioeducativos-do-acre
Ações para consulta:
Ação Civil Pública 0000458-70.2017.5.14.0401 – IAPEN
ExProvAS 0000477-42.2018.5.14.0401 – IAPEN
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