quinta-feira, 22 de outubro de 2009

REINVIDICAÇÕES


REINVIDICAÇÕES ADMINISTRATIVAS






Exoneração do Sr. Erisson Cameli, Diretor da UP-CRZ, que não possui requisitos legais para o cargo.

Fim da utilização de GTS nas atribuições de AGEPENS (ex: UP-FEMININA de Sena Madureira).  

Nomeação e posse de 420 (quatrocentos e vinte) que se encontram na lista de espera, em virtude do reduzido número de AGEPENS por pavilhão, férias, folgas mensais, faltas justificadas e injustificadas.

Formalização do porte de arma, fundamento legal: Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Portaria 478/DG/DPF.
Liberação da escala de serviço para os integrantes da diretoria do sindicato (presidente, vice, sec. geral e tesoureiro), algo comum em todas as intuições de nosso estado.
Fim da proibição de doação de folga.
Fim da escala 12x36 “uma questão de segurança”. Em regra, a escala dos agentes penitenciários é de 24h x 72h, visto que adotada em 19 Unidades da Federação (Relatório da Situação Atual do Sistema Penitenciário).
Aquisição de material de higiene pessoal.
Reestruturação dos pavilhões contendo banheiro (com chuveiro para ser utilizado no período de descanso).
No período noturno após às 22:00 horas a cada 3 horas trabalhadas o agente penitenciário descanse 3 horas (quarto de hora), algo comum nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e Auxiliares (Polícia Militar e Bombeiro Militar), Polícia Federal, Polícia Civil e demais estados onde existe a figura do Agente Penitenciário, trata-se de uma questão de saúde, higiene e segurança.
Aquisição de equipamentos de proteção individual (coletes, cassetetes, algemas, escudos, capacetes e armas não letais nos pavilhões).
Portaria Regulamentando os procedimentos de escoltas internas e externas.


Cursos de Capacitação, com seleção interna através de critérios objetivos (provas e teste físico)

REINVIDICAÇÕES FINANCEIRAS


Pagamento do adicional de Titulação em 20% do salário base, algo comum em todas as instituições de nosso estado, fundamento legal: Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006.
Pagamento do adicional noturno no valor de 25 % do salário base, fundamento legal: Art. 90 da Lei Complementar nº 39/1993.
Pagamento da etapa alimentação em dinheiro, igualmente como é feito na PC, PM e BM.
Pagamento do 14º salário (abono que será pago conforme a assiduidade do servidor).
Triênio (reajuste independente de negociação a cada três anos) é independente de o servidor estar respondendo ou não processos administrativos e judiciais.

ESTATUTO



  Ampliação do número de vagas para AGEPENS (1300 vagas).

Atribuições do Cargo de Agente Penitenciário já estão   previstas no Edital de Abertura do Concurso.


Direitos e Deveres, em conformidade aos já previstos no Estatuto do Servidor Civil LEC 39/93.

Procedimentos referentes a sindicâncias e a processos administrativos, em conformidade ao Manual de Processo Administrativo em vigor.


Prerrogativas:

I - prioridade em todos os serviços de transporte e comunicações públicas ou privadas, quando no exercício de suas funções;
II - uso de carteira funcional, com fé pública, válida em todo o Território Nacional, como documento de identidade civil (constando a assinatura e a digital do portador;
III - porte de arma, sem restrição de acesso a qualquer local público ou privado, inclusive em meios de transporte;
IV - ingresso e trânsito livre, em qualquer recinto público ou privado, quando no exercício da função, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Seguro de vida (morte e invalidez parcial ou permanente).

Aposentadoria especial.

Prisão especial.
 

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