sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Penitenciárias Federais

O PADRÃO DE SEGURANÇA MÁXIMA NO BRASIL 


As penitenciárias federais foram concebidas para servirem de instrumento de apoio aos Sistemas Prisionais Estaduais na contenção e isolamento de criminosos de alta periculosidade, e ainda, àqueles, cujo perfil carcerário esteja comprometendo a estabilidade e o controle desses sistemas prisionais.
O diferencial dessas penitenciárias repousa num conjunto de fatores. Juntos esses diferenciais proporcionam um estabelecimento de altíssimo padrão de segurança, com a devida respeitabilidade dos ditames da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.
Podemos destacar:
  • A custódia dos presos em celas individuais;
  • O quantitativo de Servidores destinado a operacionalizar o estabelecimento, principalmente na área operacional, é perfeitamente adequado à finalidade do estabelecimento: 250 Agentes em cada Penitenciária, divididos em quatro equipes, que se revezam em escala de 24/72 horas. Esse quantitativo chega a ser superior ao recomendado pelas Regras Mínimas para Tratamento de Preso, elaboradas pela ONU, que é de 1 Servidor para cada 5 presos. Nas penitenciárias federais a capacidade é de 208 presos – menor que o quantitativo de Agentes;
  • O Estabelecimento está apto a fornecer ao custodiado, todas as assistências previstas na Lei de Execução Penal. Tais como: serviço médico, assistência psicológica, social, jurídica, alimentação completa (quatro refeições), vestuário (uso de uniformes) e atividades laborativas. Preservando ainda o contato com a família, através de visitas em dias e horários programados, e da correspondência;
  • A estrutura física do prédio é extremamente reforçada. Construída toda em concreto armado;
  • O Corpo de Segurança é dotado de armamentos de última geração, letais e não letais – Fuzis, Pistolas, Carabinas, Escopetas e até mesmo Granadas;
  • Equipadas com modernos sistemas de monitoramento eletrônico:
    • Mesas de Raio X;
    • Detectores de Metal;
    • Espectômetros de Massa para identificação de drogas, explosivos e armas químicas;
    • Mais de 200 câmeras de vídeo espalhadas por toda a área interna e externa;
    • Sistema de armazenamento de informações (vídeo e áudio) no próprio prédio e no Centro de Inteligência, em Brasília. Com acompanhamento remoto de tudo o que acontece em cada um dos estabelecimentos, em tempo real;
    • Microfones de Lapela instalados em todos os Agentes que estiverem trabalhando, com monitoramento de toda a conversação;
    • Acesso aos diversos módulos do estabelecimento através de cartão com “chip” computadorizado, programando o limite de acesso de cada funcionário;

A principal diferença nas celas das Penitenciárias Federais é a custódia de apenas um preso. Essa condição na verdade nada mais é do que atender a previsão legal contida na Lei de Execução Penal, em seu art. 88, a saber:
Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

FONTE: SINDICATO NACIONAL DOS DELEGADOS FEDERAIS

http://www.sindepolbrasil.com.br/Sindepol08/penitenciaria.html

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