quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

São atribuições do Presidente


a) Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo no seu impedimento indicar quem o represente;
b) Representar a categoria nas negociações salariais e outras;
c) Representar o Sindicato ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive delegar poderes e subscrever procurações “Ad Judicia” e “Et Extra”;
d) Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais e outros eventos que venham participar dentro das normas previstas por este Estatuto;
e) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos, desde que aprovados pela Diretoria Executiva;
f) Alienar após decisão da Assembléia Geral, bens imóveis e móveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meio e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;
g) Assinar juntamente com o Tesoureiro do Sindicato cheques e outros títulos;
h) Autorizar pagamentos e recebimentos juntamente com o Tesoureiro;
i) Ser sempre fiel as resoluções da categoria, tomada em suas instâncias democráticas de decisão;
j) Solicitar do Conselho Fiscal a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da Entidade.

Sozinho eu não posso fazer tudo, mas posso fazer alguma coisa. Se todos nós fizermos alguma coisa, poderemos conseguir a aprovação da PEC 308! UNIR PARA FORTALECER!



Um comentário:

  1. Adriano é impressionante a guarra que você tem , fico feliz que os AgePen tenham um presidente que não tem medo de a cara a tapa, é preciso ter coragem , há quem diga que é burrice, más , sinceramente na minha opinão são pessoas como você que pode mudar todo um contexto adverso e hostíl e torna em um ambiente propicio ao trabalho, não sou agente más já trabalhei na penal e sei o quanto é difíl, além do mais tenho minha esposa e minha cunhada Agentes,um abraço para todos e boa sorte. avante sempre !!!

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