sábado, 2 de janeiro de 2010
UNIR PARA FORTALECER 2010
PROPOSTA CRIADA PELO PRESIDENTE DO SINDAP/AC
QUE SERÁ PROTOCOLADA
NO GABINETE DE TODOS OS DEPUTADOS
LEI Nº DE DE DEZEMBRO DE
Dispõe sobre ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS ESTADUAIS, RELATIVAS À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os policiais e bombeiros militares, os policiais civis, agentes penitenciários do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2° - Os servidores públicos da ativa relacionados no artigo anterior poderão realizar os exames médicos exigidos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, sem ônus aos mesmos, nos estabelecimentos de saúde vinculados à sua Corporação, quando devidamente credenciados na forma do art.148 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, ___ de ___________ de ___________, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário