sábado, 2 de janeiro de 2010

UNIR PARA FORTALECER 2010


PROPOSTA CRIADA PELO PRESIDENTE DO SINDAP/AC 
QUE SERÁ PROTOCOLADA 
NO GABINETE DE TODOS OS DEPUTADOS




LEI Nº DE DE DEZEMBRO DE


Dispõe sobre ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS ESTADUAIS, RELATIVAS À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os policiais e bombeiros militares, os policiais civis, agentes penitenciários do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 2° - Os servidores públicos da ativa relacionados no artigo anterior poderão realizar os exames médicos exigidos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, sem ônus aos mesmos, nos estabelecimentos de saúde vinculados à sua Corporação, quando devidamente credenciados na forma do art.148 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, ___ de ___________ de ___________, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.


Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

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