domingo, 7 de março de 2010

EXEMPLO DE EQUIPARAÇÃO DE AGEPEN E APC

IDENTIDADE FUNCIONAL DO 
AGENTE PENITENCIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO


LEI Nº 2.517 de 10 de julho de 1970.


Art. 29 - Os Vigilantes e os Guardas de Presídio lotados nos órgãos penitenciários, terão direito a portar identidade, fornecida pelos Diretores dos Órgãos Penitenciários, para os efeitos e fins idênticos aos da Polícia Civil do Estado.











Um comentário:

  1. Arrocha presidente.
    Cara, por favor tira uma dúvida minha. É que estou sem condições de comprar uma arma agora. Já fiz o curso de tiro, psicotécnico etc...Talvez eu possa comprar a arma só no final do ano. Nesse caso eu posso fazer o requerimento para o porte sem ter a arma? Digo isso porque a polícia civil tem o porte na carteira e lá não especifica as características da arma deles.

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