quinta-feira, 18 de março de 2010

SINDAP/PRESID/0F 39/2009.

Rio Branco – AC, 18 de março de 2010.





Ao Excelentíssimo Senhor
FRANCISCO AFONSO NEPOMUCENO
ASSESSOR ESPECIAL



Assunto: Solicitação de Reunião


URGENTE


Ilustre Assessor,


O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre – SINDAP/AC vem alertar sobre os últimos acontecimentos no IAPEN/AC, referentes aos integrantes da carreira de Agente Penitenciários.


Antes de qualquer coisa, cabe ressaltar que os Agentes Penitenciários do Estado do Acre são Agentes Públicos de uma área muito delicada e complexa que é a Execução Penal. DESTA FORMA NÃO ESTAMOS NO ROL DO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORTANTO NÃO TEMOS OS DEVERES E AS PRERROGATIVAS INERENTES AOS POLICIAIS.

Neste contexto cabe frisar conforme previsão da Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007 que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária IAPEN/AC, o regime de trabalho penitenciário é caracterizado:


I. Pela prestação de serviço em jornada máxima de 40 (quarenta) horas.

II. A jornada de trabalho do Agente Penitenciário será de escala normal e/ou de plantão, na forma que determinar o Diretor – Presidente do IAPEN/AC, exceto quando estiver cumprindo ordem da autoridade penitenciária a que estiver subordinado, sempre respeitando a jornada máxima.

III. O cargo de Agente Penitenciário não é exercido com dedicação exclusiva por seu ocupante, não podendo o mesmo ser convocado para o serviço, já tendo cumprido a jornada máxima, SALVO ACORDO.

Conforme informativo afixado em todas as Unidades Prisionais do Estado (em anexo), o Diretor – Presidente do IAPEN/AC pretende obrigar todos os Agentes Penitenciários a ultrapassarem a jornada máxima. SOA A TOTAL FALTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

Solicita o Sindicato dos Agentes Penitenciários REUNIÃO com Vossa Senhoria para tratar sobre

I. Jornada de trabalho;

II. Inconstitucionalidade de dispositivos do Código de Conduta;

III. Contratação de novos agentes;

IV. Alterações na Lei Orgânica;

V. Entrega do Fardamento; e

VI. Diretores irregulares.


Atenciosamente,


Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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