domingo, 23 de maio de 2010

TIRANDO DÚVIDAS SOBRE A GREVE

1 - Introdução

Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a GREVE foi iniciada às 08h30min  do dia 23/04/2010, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Em ambito estadual a 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu contrariamente, alegando que 80% do efetivo deveria permanecer em suas atividades, respeitamos a decisão da magistrada. Os recursos necessários foram feitos, estamos aguardando a tramitação do processo.

2 - O Agente Penitenciário em estágio probatório pode participar da greve?

SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) , impetrada pela COBRAPOL onde os ministros decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NOS CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA” e portanto é Legal o exercício também desses servidores.

3 - O Agente Penitenciário pode ser punido por participar da greve?

NÃO. Os agentes penitenciários não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelo sindicato para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com agentes penitenciários em estágio probatório.

4 - As chefias podem impedir um Agente Penitenciário de participar da greve?

NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Agentes Penitenciários, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve, qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizado por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).

5- Quais são as reinvidicações da greve?

REVOGAÇÃO IN TOTUM DO CÓDIGO DE CONDUTA;
NOMEAÇÃO E POSSE DE 420 (QUATROCENTOS E VINTE) PESSOAS DA LISTA DE ESPERA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO;
IMPLANTAÇÃO DA ESCALA 12X36 E 12X60;
ENTREGA DO FARDAMENTO;
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E CURSO DE TIRO PARA TODOS OS AGENTES PENITENCIÁRIOS, QUE NÃO POSSUEM CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA;
KIT AGEPEN (ALGEMA, COLETE, CAPACETE, ARMA MENOS LETAL E ARMA DE FOGO) PARA TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA;
AQUISIÇÃO DE EXTINTORES PARA TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS;
REFORMA EM TODAS AS FALHAS DE ESTRUTURAS DE TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS;
CONSTRUÇÃO DE LOCAL ADEQUADO PARA INTERVALO DE DESCANSO COM BANHEIRO COM CHUVEIRO EM TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS;
REDUÇÃO DO NÚMERO DE VISITANTES PARA DOIS ADULTOS E UMA CRIANÇA;
PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE ALIMENTOS NOS DIAS DE VISITA;
PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE DINHEIRO NOS DIAS DE VISITA;

Nenhum comentário:

Postar um comentário