terça-feira, 22 de junho de 2010

PERSEGUIÇÃO



Inicialmente vale dizer que o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza.

No Estado Moderno, há duas funções básicas: a de criar lei (legislação) e a de executar a lei (administração e jurisdição). Esta última pressupõe o exercício da primeira, de modo que só pode conceber a atividade administrativa dos parâmetros já instituídos pela atividade legisferante.

O senhor Leonardo das Neves Carvalho Diretor-Presidente do IAPEN/AC, abusivamente e ilegalmente mais uma vez tenta reduzir a remuneração do Fundador e Presidente do SINDAP/AC, através do ofício nº 384/10/IAPEN/GAB solicita do Procurador-Geral do Estado parecer retirando a atividade penitenciária R$ 451,00 (quatrocentos e cinqüenta e um reais) e o risco de vida R$ 300 ,00 (trezentos reais).

Importante registrar que o artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 106, de 21 de janeiro de 2002, dispõe que:

“É assegurado ao servidor o direito de licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe em âmbito estadual, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora de profissão, com a remuneração do cargo efetivo.” (o negrito é nosso).

Dessa maneira, a Lei Complementar em tela outorgou inegável direito ao licenciamento para o representante sindical, assegurando sua remuneração integral.

O Departamento Jurídico do SINDAP/AC já tomou as providências cabíveis contra o Diretor-Presidente do IAPEN/AC.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:


"UNIR PARA FORTALECER"

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