Atenciosamente,
quarta-feira, 23 de junho de 2010
SINDAP-AC/OF Nº 141/2010
Rio Branco, 23 de junho de 2010.
Senhor Diretor-Presidente,
Dezenas de integrantes da carreira de Agentes Penitenciários estiveram nesta entidade sindical, fazendo diversas reclamações entre as quais, pagamento de taxas de aquisição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
O artigo 1º da Lei nº 1448, de 07 de março de 2002, dispõe que: “Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da habilitação para a condução de veículos automotores para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários em efetivo exercício no sistema de segurança e penitenciário do Estado do Acre.” (o negrito é nosso)
O artigo 2º da Lei nº 1406, de 20 de agosto de 2001, tem a seguinte redação: “A expedição da Carteira Nacional de Habilitação será efetivada sem qualquer ônus para os mesmos, inclusive renovação e mudança de categoria” (o negrito é nosso)
Solicita o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre, no prazo de 10 (dez) dias, que Vossa Senhoria adote os procedimentos necessários para o fiel cumprimento das Leis n. 1448/02 e 1406/01.
Sem mais renovo os protestos de elevado respeito e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bel. Adriano Marques de Almeida
FUNDADOR E PRESIDENTE DO SINDAP/AC
Ao
Excelentíssimo Senhor
Leonardo das Neves Carvalho
DIRETOR-PRESIDENTE DO IAPEN/AC
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