quarta-feira, 28 de julho de 2010

PERSEGUIÇÃO PARTE 2


A DIRETORIA DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, no uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, diante da sociedade acriana, REPUDIAR PUBLICAMENTE A ATITUDE ABUSIVA E ILEGAL DO SENHOR LEONARDO DAS NEVES CARVALHO DIRETOR-PRESIDENTE DO IAPEN/AC, POR RETIRAR OS VALORES DO RISCO DE VIDA , ETAPA DE ALIMENTAÇÃO,  ATIVIDADE PENITENCIÁRIA E  PARTE DO  13º  DO SENHOR ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA FUNDADOR E PRESIDENTE DO SINDAP/AC.


O direito da licença para mandato classista com remuneração integral é previsto no artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 106, de 21 de janeiro de 2002:

“É assegurado ao servidor o direito de licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe em âmbito estadual, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora de profissão, com a remuneração do cargo efetivo.” (o negrito é nosso).

Esta Diretoria manifesta seu mais vivo e irrestrito repúdio. Momento mais que oportuno, também, para relembrar a nossa missão: “UNIR PARA FORTALECER!”

Rio Branco – AC, 28 de julho de 2010.
 

Um comentário:

  1. Esses caras nao tem vergonha nao? Essa atitude é covarde, desumana, injusta.... Em todos os sindicatos do país e do estado tem servidores sindicalista recebendo seu salario total, porq isso só com vc? isso é uma afronta! Saiba q sempre estaremos do seu lado, seja pro q for! Vc sab q se precisar pode contar com os amigos de CZS! Nunca esqueça disso! Espero q isso seja apenas um "erro" ou estarao mexendo nao só com vc mas com todos os agentes do Acre!

    ResponderExcluir