quinta-feira, 12 de agosto de 2010
AGENTE PENITENCIÁRIO DE POLÍCIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 16 DE JULHO DE 2010.
“Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário do Estado de Roraima e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a Carreira de Agente Penitenciário, estruturada em série de classes e níveis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, junto Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC.
“Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário do Estado de Roraima e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a Carreira de Agente Penitenciário, estruturada em série de classes e níveis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, junto Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC.
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