quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Sinpol cobra tratamento isonômico aos Agentes Penitenciários



Durante o período de recesso, em julho, alguns agentes penitenciários do Distrito Federal foram impedidos de embarcarem armados em aeronaves. Isso ocorreu devido ao equívoco de alguns policiais federais entenderem que, os agentes do DF não fazem parte dos quadros da Polícia Civil.

De acordo com a Lei 9264/96 que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Policial Civil do Distrito Federal, ”fica reorganizada a carreira nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário”.

O presidente em exercício do Sinpol, Ciro de Freitas, explica que existe uma instrução normativa que autoriza aos policiais o embarque desde que o armamento esteja sem munição “Por pertencerem à carreira da PCDF, esses agentes deverão ter tratamento isonômico que os demais integrantes da carreira”, destaca Ciro.

O vice-presidente do Sindicato, Hélio das Chagas, ressalta que é importante o porte de armas em aviões mesmo que desmuniciado, “pois pode haver situações de transportes de presos onde, no desembarque, é necessário até mesmo para a segurança do próprio policial. Hélio acrescenta ainda que o agente penitenciário do DF não pode ser confundido com o técnico penitenciário, pois para o primeiro é assegurado o poder de polícia.

Para garantir os direitos dos agentes penitenciários, o Sinpol encaminhou ao Departamento de Polícia Federal (DPF) um ofício para que seja anexado em locais visíveis dos principais aeroportos do país informando o que está disposto na Lei. “Esperamos que com isso os agentes não tenham mais contratempos nos embarques, uma vez que o porte de armas para o Policial Civil além de ser uma prerrogativa é necessidade”, afirma o presidente Ciro de Freitas.


http://www.sinpoldf.com.br/sitenew/noticias_10/08_06_agepens.html

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