quarta-feira, 8 de setembro de 2010

AO SENHOR CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE



Apresentamos aqui algumas das principais diretrizes para o Sistema Penitenciário Acreano sob a ótica dos Agentes Penitenciários. Objetivamos com isso, além de orientá-lo sobre nossas aspirações, também firmar com Vossa Senhoria compromissos mútuos para a próxima gestão de governo no que tange a administração penitenciária do nosso estado e seus Agentes Penitenciários.


Rio Branco-AC, 30 de agosto de 2010.



Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP-AC



DIRETRIZES PARA  O SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO ACRE





VALORIZAÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS


Para que o Estado atinja de forma efetiva seus fins quanto a excelência dos serviços penitenciários, necessário se faz o incentivo e investimento maciço naqueles que desenvolve de forma fática a prestação deste serviço público, Os Agentes Penitenciários. A MELHORIA DA QUALIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PASSA NECESSARIAMENTE PELA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DESTES PROFISSIONAIS.

 
CONTRATAÇÃO DE TODOS DA LISTA DE ESPERA E POSTERIOR ABERTURA DE NOVAS VAGAS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA INGRESSAR NA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO

 
É perceptível uma grande defasagem do quadro de Agentes Penitenciários. Essa defasagem vem principalmente pela migração para outras carreiras do serviço público estadual e, também, federal. O sistema penitenciário está perdendo os seus quadros até para carreiras com salário semelhante ao do Agente Penitenciário, como, por exemplo, a da Polícia Militar. Essa realidade aponta para uma desmotivação com o difícil trabalho penitenciário. Queremos dos próximos governantes além da contratação imediata de todos da lista de espera do concurso público, também mais valorização para a manutenção destes no sistema penitenciário. O QUADRO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS TÃO DIMINUTO COMPROMETE A SEGURANÇA DAS UNIDADES PENAIS DE NOSSO ESTADO. SOLICITAMOS QUE PARA OS PRÓXIMOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA AGENTE PENITENCIÁRIO SEJA EXIGIDA A FORMAÇÃO SUPERIOR, COMO FORMA DE VALORIZAÇÃO, INCLUSIVE FINANCEIRA, DA NOSSA CATEGORIA.



ATENÇÃO À SAÚDE DO AGENTE PENITENCIÁRIO


O trabalho penitenciário tem suas particularidades, desta forma se faz necessário que o próximo governador IMPLEMENTE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DESTES SERVIDORES DE MODO A PREVENIR E CURAR AS DOENÇAS FÍSICAS E PSÍQUICA QUE ACOMETEM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS em conseqüência do seu trabalho em presídios.

FIM DA ESCALA 12X36

É cediço que dentro das prisões o profissional penitenciário sofre toda a influência negativa do meio em que trabalha, o que altera toda sua vida e também daqueles que com ele convive. O estresse funcional que vitimiza o agente penitenciário acaba propiciando ao aparecimento de doenças físicas e mentais, ocasionando um aumento no número de Agentes que procuram tratamento médico e psiquiátrico.


Não há como acabar com todas as fontes estressantes dessa profissão, pois esse clima de tensão é inerente ao trabalho penitenciário. NO ENTANTO, É POSSÍVEL ATENUAR ESSA CONDIÇÃO DE TRABALHO A PARTIR DE INICIATIVAS ADMINISTRATIVAS.

Atualmente, os agentes penitenciários trabalham em regime de turnos 12x36. E têm apenas duas folgas mensais feitas por sorteio. AS 36 HORAS QUE SE PERMANECE FORA DO AMBIENTE PRISIONAL NÃO SÃO SUFICIENTES PARA O DESPRENDIMENTO DAS INFLUÊNCIAS NEGATIVAS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES PRISIONAIS. TODOS PRECISAM DE VIDA AFETIVA, SOCIAL E FAMILIAR. A INTERAÇÃO FAMILIAR, O LAZER E O ESPORTE SÃO RECONHECIDOS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) COMO PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE COMBATE AO ESTRESSE.

Porém, o tempo que hoje dispõe o agente penitenciário entre os turnos (36 horas) não é suficiente para realizar aquilo que poderia contribuir para sua recuperação da rotina prisional. OCORRE QUE 12X36 É UMA ESCALA DE SERVIÇO ININTERRUPTA, SEM POSSIBILITAR FINAIS DE SEMANA LIVRES.

O Agente Penitenciário precisa de um maior tempo no intervalo entre os turnos de serviço para atenuar a carga do estresse funcional.

CONTRA A INDICAÇÃO POLÍTICA DOS DIRETORES AS UNIDADES PRISIONAIS


O cargo de Diretor de uma Unidade Prisionais é de extrema importância. Todavia, hoje em dia elas não são tratadas com o devido respeito as quais merecem, de modo que tais cargos estão relegados aos cabides de emprego políticos. Não se observa os requisitos legais, nem tão pouco, a capacidade profissional dos indivíduos que assumem tal cadeira. SOLICITAMOS A ADOÇÃO, PELO PRÓXIMO GOVERNADOR, DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E FUNCIONAIS PARA O INGRESSO EM DADA CARREIRA, TENDO EM VISTA QUE NÃO PODEMOS CONTINUAR COM PESSOAS ESTRANHAS AO SISTEMA PENITENCIÁRIO OCUPANDO TAIS CARGOS POR MEROS CAPRICHOS POLÍTICOS.



APOSENTADORIA ESPECIAL, SEM EXIGÊNCIA DE IDADE MINIMA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS


Considerando que a profissão de Agente Penitenciário é uma das mais estressantes do mundo, se não a mais estressante, solicitamos ao futuro governador A REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE 30 ANOS SENDO QUE 20 NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, SEM EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA E SEM PREJUÍZOS NOS VENCIMENTOS.


OS AGENTES PENITENCIÁRIOS SEREM VINCULADOS A POLICIA CIVIL


ASSIM COMO É NA ESTRUTURA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DE VÁRIOS ESTADOS, OS INTEGRANTES DOS CARGOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS SÃO POLICIAIS CIVIS COM TODAS AS SUAS PRERROGATIVAS E DEVERES.

Importante registrar que em nosso estado já aconteceu à transformação do cargo de agente penitenciário em agente de polícia civil:

LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004


“Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências.”

Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.

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