sábado, 30 de outubro de 2010

PORTARIAS QUE MUDARAM O SISTEMA PENITENCIÁRIO ALAGOANO


No Diário Oficial do dia 14 de outubro foram publicadas, pela IGESP, seis portarias que regulamentaram questões como higiene até entrada de dinheiro no Sistema Prisional Alagoano, todas elas indo ao encontro da LEP, Lei de Execuções Penais. Aqui estão as Portarias:



PORTARIA 001/2010

Suspende a liberação de documentos apreendidos somente com autorização judicial no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.


GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:


1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
 2) Considerando-se que os documentos originais acautelados nos prontuários dos reeducandos tais como identidades, CPF, Cartões de INSS e outros, provem em sua maioria de apreensão de Autoridades Policiais ou Judiciais;
3) Considerando-se tal apreensão é ordem legal de Autoridade legalmente constituída;
4) Considerando-se que a liberação de tais documentos deva ser deferida somente pela Autoridade Judiciária Competente que no caso é o Juízo da Vara de Execuções Penais;
5) Considerando-se ainda que a liberação de tais documentos originais sem autorização judicial pode resultar em prejuízo para o reeducando pela utilização indevida dos mesmos e mesmo em tentativas de fugas com a utilização por terceiros dos mesmos.
6) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
7) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
8) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
9) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.


RESOLVE:


a) Os Diretores de Unidades Prisionais somente liberarão documentos originais acostados nas pastas de prontuário dos reeducandos CUSTODIADOS após a competente autorização judicial da Vara de Execuções Penais, sendo terminantemente proibida a entrega a terceiros inclusive parentes sem a observância de tal determinação.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.


Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.


Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.


Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP


CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário



PORTARIA 002/2010


Em caso de falta disciplinar suspende o uso de aparelhos de TV e eletrodomésticos no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.

GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:


1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que a posse e uso de aparelhos de TV, rádios e outros eletrodomésticos é uma liberalidade do Estado e estando esta condicionada ao bom comportamento e a disciplina dos reeducandos;
3) Considerando-se a enorme quantidade de drogas ilícitas, celulares e armas artesanais apreendidas no interior das celas existentes nos Presídios Alagoanos;
4) Considerando-se que o uso de drogas, a utilização de celulares e armas artesanais constituem faltas disciplinares e eventuais crimes;
5) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
6) Considerando-se que a aplicação ou não do art. 56 do Decreto 38.295/00 é uma prerrogativa da Direção Geral das Unidades Prisionais – DUP, ou seja, trata-se de Ato Discricionário;
7) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
8) Considerando-se que aqueles que praticam crimes e/ou faltas disciplinares no interior das unidades não podem nem devem ser premiadas com as regalias de possuírem ou usarem aparelhos eletrodomésticos em suas celas;
9) Considerando-se o teor do art. 208 do Decreto 38.295/00 que faculta a suspensão temporária ou não do uso de tais equipamentos logo se trata de decisão evidentemente discricionária;
10) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
11) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em
qualquer hipótese.


RESOLVE:


a) Os Diretores de Unidades Prisionais quando da ocorrência de faltas disciplinares e/ou pratica de crimes dentro das Unidades Prisionais deverão recolher todos os aparelhos eletrodomésticos em poder dos reeducandos envolvidos, embalá-los, etiquetá-los e encaminharem o material apreendido à disposição da competente Vara de Execuções Penais;
b) Juntamente com o material apreendido deverá ser também encaminhado o ato motivado conforme previsão legal do referido art. 208 do Decreto 38.296/00.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.


Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.


Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,


Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP


CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário






PORTARIA 003/2010




Proíbe a posse e uso de dinheiro, jóias e adornos no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.


GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:


1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que a livre circulação de dinheiro nas Unidades Prisionais fomenta o eventual tráfico interno de drogas ilícitas, bem como, a formação de organizações criminosas que chantageiam outros detentos e suas famílias;
3) Considerando-se que não existe justificativa plausível para o porte e uso de moeda corrente aqueles que se encontram segregados do meio social externo, pois nada existe a ser adquirido no interior das referidas Unidades Prisionais;
4) Considerando-se que tal circulação de moeda corrente bem como, a posse e uso de jóias e adornos valiosos incitam ainda que indiretamente a indisciplina e comprometem a segurança interna, pois geram tensões, brigas e eventuais crimes;
5) Considerando-se que a aplicação ou não do art. 56 do Decreto 38.295/00 é uma prerrogativa da Direção Geral das Unidades Prisionais – DUP, ou seja, trata-se de Ato Discricionário;
6) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
7) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
8) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.


RESOLVE:


a) Os Diretores de Unidades Prisionais deverão recolher, num prazo de 10 (dez) dias, todos os valores, jóias e objetos de valor em poder dos reeducandos, embalá-los, etiquetá-los e após devolverem as famílias dos mesmos mediante autorização e recibo dos interessados.
b) A partir da presente data, fica PROIBIDA a entrada de moeda corrente, jóias e objetos de valor para posse e uso de reeducandos recolhidos ao Sistema Prisional Alagoano.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.


Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.


Publique-se Registre-se e Cumpra-se,


Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP


CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário





PORTARIA 004/2010


Determina higienização corpórea, corte de cabelo e barba no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.


GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:


1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que a higienização corpórea é direito inalienável do reeducando enquanto recolhido ao Sistema Prisional Alagoano;
3) Considerando-se a enorme quantidade de doenças capilares entre as quais a ocorrência de piolhos, lêndeas e afins bem como a digna apresentação pessoal do reeducando entre seus pares e seus familiares;
4) Considerando-se que o art. 52, II, do Decreto 39.295/00 determina a higienização corporal, o corte de cabelo e a raspagem de barba em geral;
5) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
6) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
7) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
8) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.


RESOLVE:


a) Os Diretores de Unidades Prisionais deverão prover o corte de cabelo, raspagem de barba e bigode de todos os reeducandos homens acolhidos nas Unidades Prisionais de Alagoas, asseio e apresentação pessoal;
b) A máquina usada quando do ingresso nas Unidades Prisionais será tipo “maquina 2” e posteriormente “máquina 3”;
c) A presente regra se aplica a todos os reeducandos do sexo masculino e posteriormente serão editadas regras para reeducandos do sexo feminino.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.


Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.


Publique-se Registre-se e Cumpra-se,


Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP


CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário






PORTARIA 005/2010




Regula os dias de visita e a entrada dos familiares no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.


GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:


1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que as unidades prisionais encontram-se com população carcerária muito além de sua capacidade;
3) Considerando-se que em virtude da superlotação carcerária muitos visitantes passam varias horas na fila de entrada ou nem conseguem entrar nas unidades prisionais;
4) Considerando-se o art. 41 da Lei de Execuções Penais, em seu parágrafo único regula que o diretor do estabelecimento poderá suspender ou restringir as visitas do preso;
5) Considerando-se o art. 157, §1° do Decreto 38.295/00 que regula a entrada de até quatro visitantes por preso;
6) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
7) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
8) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
9) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.


RESOLVE:


a) Os dias de visita ocorrerão às quintas-feiras, sábados e domingos com entrada das 09h às 13h e saída às 15h30;
b) Onde nos dias de quinta-feira, destinado a visita íntima, entrarão apenas uma companheira por reeducando ou um companheiro por reeducanda;
c) Quanto aos sábados e domingos, 50% dos presos receberão seus visitantes no sábado e os outros 50% receberão no domingo, alternados a cada final de semana;


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.


Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.


Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,


Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP


CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário






PORTARIA 006/2010


Regula a entrada de bens de consumo no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.



GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:


1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que as unidades prisionais encontram-se com população carcerária muito além de sua capacidade;
3) Considerando-se que os estabelecimentos prisionais oferecem três refeições diárias;
4) Considerando-se que apenas há necessidade da entrada de bens de consumo que não são fornecidos pelos estabelecimentos prisionais;
5) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
6) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
7) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
8) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.


RESOLVE:


a) Os dias de entrada dos bens de consumo serão às quartas-feiras de cada semana;
b) Os bens de consumo permitidos estão relacionados no anexo único, disponível na Diretoria das Unidades Penitenciárias – DUP;
c) O Gerente Geral do Estabelecimento Prisional terá ato discricionário sobre divergências a respeito dos itens relacionados.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.


Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.


Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,


Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP


CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário


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