quinta-feira, 18 de novembro de 2010

A C Ó R D Ã O Nº 6.960 PUBLICADO NO D.O.E DE 18/11/2010


 A C Ó R D Ã O Nº 6.960


NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.777.2010-20-TCE (C/03 Anexos).
ASSUNTO: Auditoria no Instituto Estadual de Administração Penitenciária - IAPEN, exercícios de 2009 e 2010.

RESPONSÁVEL: Senhor Leonardo das Neves Carvalho.

RELATOR: Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

Auditoria. Instituto Estadual de Administração Penitenciária. Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,ACO R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, notificar o Senhor Leonardo das Neves Carvalho – Diretor-Presidente, para a adoção das recomendações contida no Relatório Técnico (fls. 15 a 48), no prazo de 60 (sessenta dias), sob pena de responsabilização futura. Divergiu em parte o Conselheiro Antônio Jorge Malheiro excluindo o item 4 (limite carona), e ainda que se recomende ao gestor: 

a) que licite de imediato o fornecimento de refeições, haja vista que o prazo de contrato inicial expirou há muito tempo, sendo que a aquisição de refeições configura em não prestação de serviços, pelo que não cabe a aplicação do inciso XIII, do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93 e, em seguida se suste o fornecimento na forma atual;

b) controlar de forma eficiente e clara o volume de refeições fornecidas, em face do que foi apontado. Após as formalidades de estilo pelo arquivamento do processo

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2010.

Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA

Presidente do TCE/ACRE.
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO

Relator

Fui presente:
SÉRGIO CUNHA

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