terça-feira, 16 de novembro de 2010
RESOLUÇÃO SISP/AC/Nº002 – DE 03 DE AGOSTO DE 2009
RESOLUÇÃO SISP/AC/Nº002 – DE 03 DE AGOSTO DE 2009
Institui o Sistema Integrado de Gestão Operacional, como sistema oficial de gestão de informações criminais e operacionais, constitui o Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento - CSIGO, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a política da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP é integrar os diversos bancos de dados e software de gestão a propiciar fácil e ágil acesso através de ambiente Web e equipamentos moveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública o Sistema Integrado de Gestão Operacional - SIGO, como sistema oficial de gestão de informações criminais e operacionais.
Art. 2º O Sistema Integrado de Gestão Operacional, deverá ser utilizado como sistema padrão para gestão de informações criminais e operacionais pelas seguintes instituições:
I- Polícia Militar;
II- Polícia Civil;
III- Corpo de Bombeiros Militar;
IV- Departamento de Polícia Técnico-cientifica;
V- Departamento Estadual de Trânsito;
VI- Instituto de Administração Penitenciária.
Parágrafo Único – O Sistema Integrado de Gestão Operacional será, ainda, o sistema padrão dos seguintes órgãos operacionais:
a) Pelotão de Operações de Fronteira – PEFRON
b) Centro Integrado de Operações de Segurança Pública– CIOSP
c) Departamento de Inteligência – DI e suas subagências PC, PM, CBM e IAPEN.
Art. 3º Compete a cada uma destas instituições e órgãos:
a) Disponibilizar as informações dos seus bancos de dados para a integração do Sistema Integrado de Gestão Operacional,
b) Acessar as informações gerenciadas pelo Sistema Integrado de Gestão Operacional, mediante senha e perfil definidos pelo Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento;
c) Responsabilizar-se pelo gerenciamento das informações colocadas à disposição através dos bancos de dados;
d) Normatizar o gerenciamento, auditagem e níveis de acesso submetendo a aprovação do Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento e após, a edição mediante resolução do Sistema Integrado de Estado de Segurança Pública - SISP.
Art. 4º A inserção, edição e exclusão de Mandados de Prisão e de Apreensão de pessoas serão feitos com exclusividade pela equipe de suporte da Policia Civil que integra a CSIGO.
Art. 5º O banco de dados do Sistema Integrado de Gestão Operacional ficará hospedado em data center a ser definido pela SESP, com indicação do Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento, observando que o local deve oferecer níveis de segurança aceitos por padrões internacionais;
Art. 6º Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Operacional.
Art. 7º O Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento será composto por um Conselheiro titular e um suplente, escolhido entre os servidores com conhecimento técnico de cada uma das instituições citadas no art. 2º.
§1° Os representantes serão indicados oficialmente a SESP, pelo dirigente de cada uma das instituições.
§2° A SATG – Secretaria Adjunta de Tecnologia de Gestão será parte integrante do CSIGO e devera indicar um Conselheiro titular e um suplente.
Art. 8º Compete ao Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento:
I - elaborar e executar os convênios e acordos de cooperações para intercâmbio de informações entre unidades externas;
II – disciplinar a distribuição de senhas e níveis de acesso ao sistema pelos diversos integrantes das instituições e órgãos citados no art. 2º;
III – normatizar e autorizar a distribuição de senhas e níveis de acesso ao Sistema Integrado de Gestão Operacional, aos diversos órgãos e entidades não integrantes do Grupo Segurança Pública do Acre;
IV – normatizar o acesso e utilização do Sistema Integrado de Gestão Operacional, inclusive mediante recolhimento de Taxas de Serviços Estaduais;
V – propor a aquisição ou criação de novos módulos que venham aperfeiçoar o Sistema Integrado de Gestão Operacional;
VI – normatizar o sistema de Auditoria com a filosofia de proteção da integridade das informações.
VII – aprovar alterações, inclusões, projetos e subsistemas que forem propostos por instituições, por servidores ou por qualquer cidadão;
VIII – Aprovar seu Regimento Interno.
Art. 9º O Gabinete da SESP funcionará como Secretaria Executiva.
Parágrafo único – A Secretaria Executiva terá como atribuição a realização dos serviços de agendamento de reuniões, escriturações, registros, publicações, guarda e arquivo de toda documentação do Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Operacional.
Art. 10° O Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento, funcionará como órgão colegiado deliberando através da maioria absoluta de voto.
Parágrafo único – A reunião acontecerá a pedido de qualquer um dos Conselheiros à Secretaria Executiva, que fará a imediata convocação, sendo revezada a Presidência, entre os representantes das Instituições, a cada reunião, respeitada a ordem do art. 2º.
Art.11º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-AC, 03 de agosto de 2009.
MÁRCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA
Coordenadora do Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP
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