Acrescenta cargos que especifica, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
Art. 1o Os cargos de Agentes Penitenciários criados pela Lei nº 1.908/07 passam a integrar o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre, com a denominação Agente Penitenciário Civil.
Art. 2o Os cargos com a nova denominação atribuída pelo art. 1o têm as seguintes atribuições:
a) realizar o policiamento interno em presídios;
b) receber e recolher os detentos às celas e proceder à sua soltura, determinada por Alvará de Soltura expedido por autoridade judiciária competente;
c) fiscalizar e vistoriar as celas, individuais ou coletivas, comunicando à autoridade responsável as irregularidades acaso constatadas;
d) observar diariamente o estado de saúde dos detentos, cientificando à autoridade competente a existência de doenças porventura constatadas;
e) servir refeições aos detentos e fiscalizar as celas quanto a asseio e higiene;
f) auxiliar os Agentes de Polícia nas investigações e no cumprimento de mandados de prisão;
g) efetuar intimações expedidas por autoridade policial competente, fazendo prova de sua efetivação com a ciência e a assinatura do intimado;
h) desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. O exercício das competências previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso II deste artigo é restrito ao Agente Penitenciário Civil possuidor de certificado de conclusão de cursos especializados, ministrados sob responsabilidade da Academia de Polícia Civil.
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