sábado, 15 de janeiro de 2011

AGENTE PENITENCIÁRIO PODE PORTAR ARMA DE FOGO FORA DO SERVIÇO?

RESPOSTA ELABORADA
PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

PARECER PGE/GAB Nº : 039

PROCESSO PGE/ Nº : 2009.076.006402-2

INTERESSADO: INSITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - IAPEN




".... PORTANTO RESTA CLARO QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS PODEM PORTAR ARMA DE FOGO FORA DO SERVIÇO, CONTUDO AO FAZÊ-LO DEVEM AGIR DE MANEIRA DISCRETA..."

























OBS:  A Procuradoria-Geral do Estado do Acre é uma instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Estadual e à Administração da Justiça, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, sendo responsável pela advocacia do Estado e tem sua base de sustentação pautada nos princípios institucionais da moralidade, da legalidade, da indivisibilidade, da autonomia administrativa, financeira e funcional, sendo o mais elevado órgão de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Estadual.

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