OBS: A lei federal 7.201, de 11 de julho de 1984 é taxativa sobre os requisitos legais para o cargo de diretor:
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
NOVA DIREÇÃO DO IAPEN/AC, VELHO ERRO: NOMEAR DIRETOR IRREGULAR
PORTARIA Nº 025 DE 05 DE JANEIRO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 029, de 1º de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Érisson Cameli Santiago para o cargo de Diretor das Unidades Penitenciárias Manoel Néri da Silva e Guimarães Lima em Cruzeiro do Sul, do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1 º de janeiro de 2011.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
José Henrique Corinto de Moura
Diretor Presidente – Interino.
OBS: A lei federal 7.201, de 11 de julho de 1984 é taxativa sobre os requisitos legais para o cargo de diretor:
OBS: A lei federal 7.201, de 11 de julho de 1984 é taxativa sobre os requisitos legais para o cargo de diretor:
"Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função."
ERISSON CAMELI É FORMADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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