JORNAL FLIT PARALISANTE
sábado, 19 de fevereiro de 2011
EXIGIMOS A IMEDIATA ABSOLVIÇÃO E REINTEGRAÇÃO DA NOSSA QUERIDA “ESCRIVÃ FAVELADA”
JORNAL FLIT PARALISANTE
Enviado em 19/02/2011 às 14:17 - APOCALIPSE 1.11
Era muita coisa contra a escrivã V.F.S.L.
Salmos 43- 1
“Faze-me justiça, ó Deus, e pleiteia a minha causa contra a nação ímpia. Livra-me do homem fraudulento e injusto.”
O que há de mais sórdido e ilegal foi utilizado na prisão em flagrante da escrivã V.F.S.L. do 25º DP.
A escrivã V.F.S.L, desenvolvia seu trabalho num dos mais longínquos distritos policiais do DECAP, o 25º DP, localizado no bairro de Parelheiros, extremo sul da capital paulista. Por um suposto deslize em sua conduta profissional, foi tragada para o reino sombrio e mórbido da Rua da Consolação, 2.333.
Esse passo em falso que a conduziu para a prisão faz parte de uma de cadeia de elos que culminou com esse fim indesejado. Resgatar elo a elo da engrenagem que a lançou na cadeia, é rememorar e aglutinar as peças que compõe uma história típica de um governo de regime autoritário, que respalda à aplicação da teoria do DIREITO PENAL DO INIMIGO, que não é aplicada aos bandidos de colarinho branco e a parte da classe política, a qual é composta por ladrões de porte. Mas, cristaliza-se na punição a policiais.
O primeiro e marcante elo é a condição pelo qual estão subjugados os policiais civis deste Estado. Delegacias com excesso de trabalho (PARA ALGUNS), excesso de chefias incompetentes, excesso de delegados pavões e omissos, baixo número de policiais vocacionados, sindicatos e associações que não enfatizam pautas por condições dignas de trabalho, desmotivação, corrupção, política sórdida de baixos salários e um governo que conspira contra o servidor público policial.
Quando ingressamos na carreira, essas dimensões trágicas passam pelos nossos olhos como algo que um dia será resolvido. Contudo, nesse enredo nunca houve transformação. Sabemos, a bem da verdade, que a nossa grande função nesse presépio rústico e sem vida é servir a interesses escusos ou calarmos. Sabemos como funciona essa engrenagem e como é forjada sua estrutura. A olhamos de dentro para fora e de fora para dentro como meros parasitas.
O próximo elo é V.F.S.L ter prestado concurso público numa instituição historicamente especializada em desrespeitar os direitos humanos, não só dos marginais, mas também daqueles que a representam diante da sociedade em seu cotidiano. Os efeitos desse tratamento proposital fragmentam as classes que a compõe, inibem uma ação conjunta e asfixia os insurretos (Palácio do Governo – 2008- lembram-se).
V.F.S.L não é filha da miséria, tão pouco foi vítima da falta de oportunidades como milhares de brasileiros. Apenas, segundo consta, fraquejou. E, nesse infortúnio infeliz, desencadeou o último elo de uma historia que nem deveria ser contada, pois exala o que a de pior no ser humano; a traição, a crueldade, a sordidez.
As imagens gravadas pelos corregedores são fortes, chocantes e estarrecedoras. Sugestionam que V.F.S.L fora presa em flagrante por suposto recebimento de certa quantia em dinheiro na sede do 25º DP. Nem ao mais empedernido facínora poderia ser debitada a conduta dos indigitados corregedores nesse episódio lastimável.
Duas “brilhantes águias” do Direito, os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, e mais alguns operacionais (um deles gravando) invadiram a sala onde estava V.F.S.L..
Vasculharam o local em busca de dinheiro e nada fora encontrado. Uma dessas águias, inconformado com a não localização da moeda, decidiu, na presença de todos os demais indigitados policiais corregedores, revistar a escrivã. Como se constata nas imagens havia uma P.M e uma G.C.M. e vários policiais.
Mas, a debilidade mental ganhou espaço e força nesse flagrante forjado. Com receio de que, supostamente a escrivã dispensasse o suposto valor no trajeto até a sede correcional, o asqueroso delegado de policia Eduardo Henrique de Carvalho Filho, que despencou na academia pelas frestas das repugnantes indicações e apadrinhamentos e, dotado de uma força estupradora; DETERMINOU QUE A ESCRIVÃ FOSSE ALGEMADA, DEITOU- A NO CHÃO, ABAIXOU SUA CALÇA E LINGERIE (CALÇINHA) E ENCOTROU A SUPOSTA PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE CONCUSSÃO.
O delegado titular ( minúsculo para ficar em harmonia com sua covardia e incompetência) presente no sitio dos fatos, ignorou os apelos e os gritos da Escrivã, que agora ecoam pelo mundo. Mais. Prevaricou em não dar voz de prisão aos operacionais por infração ao estampado no artigo 146 do C.P.
Permanece ainda hoje, e isso já vem de tempos, uma regra dominante de conduta imoral por esse órgão corregedor. Em toda a mudança de comando, tudo tem que parecer novo e, para tanto, forma-se um poder paralelo, que banaliza e desorganiza a instituição. Essa face existe para sustentar uma subcultura desviante e perigosa, que só aprofunda e radicaliza o dualismo que impera na corporação. É forçoso reconhecer o olhar desigual nas ações e decisões ali proferidas.
A vida nos ensina que as generalizações são inadequadas. Por isso, não podemos negar a relevância de existir referido órgão. Mas, precisamos adotar um paradigma de análise que problematiza tendências consideradas ilegais praticados por um órgão da administração pública, que na verdade, está há muito tempo, caminhando às margens do Estado Democrático de Direito.
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