sexta-feira, 15 de abril de 2011

PERGUNTAS SOBRE A PARALISAÇÃO DO DIA 18 DE ABRIL




1 – Quais as principais reinvidicações da categoria?

Contração dos 192 acreanos do cadastro de reserva, aquisição de equipamentos de proteção e segurança, locais dignos para descanso e alimentação, seguro de vida, redução da carga horária e sermos servidores policiais.

2 – As reivindicações foram apresentadas ao IAPEN e para o Governo?

SIM. Vários ofícios foram encaminhados ao IAPEN e para a Equipe de Governo, mas nenhuma resposta foi dada, passados os 100 dias, ficam simplesmente protelando a tomada de decisão.

3 –  Por que a data de 18 de abril?

Nosso colega Roney Barbosa Vidal, um servidor público exemplar, ano passado saindo de serviço, sem nenhum equipamento de proteção e segurança, foi brutalmente assassinado sendo que até hoje, não sabemos se os criminosos estão presos. Um AGEPEN sai de casa vivo mas não sabe se volta essa é a nossa realidade.

4 – A paralisação ou greve para o agente penitenciário é legal?

Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a PARALISAÇÃO OU GREVE a ser iniciada às 7h do dia 18/04/2011, e por tempo determinado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

5 – O agente penitenciário em estágio probatório pode participar de paralisação ou greve?

SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma paralisação ou greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235), impetrada pela Confederação Brasileira de Policiais - COBRAPOL onde os ministros decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NOS CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA” e portanto é LEGAL o exercício também desses servidores.

6 – O agente penitenciário pode ser punido por participar de paralisação ou greve?

NÃO. Os agentes penitenciários não podem ser punidos por sua adesão e participação na paralisação ou greve, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelo sindicato para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os servidores em estágio probatório.

7 – As chefias, coordenações e direções podem impedir um agente penitenciário de participar de paralisação ou greve?

NÃO. Como já explanado, em sendo a paralisação ou greve trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os AGENTES PENITENCIÁRIOS, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve, qualquer autoridade está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. ASSIM, QUALQUER AMEAÇA (FÍSICA OU MORAL), INTIMIDAÇÃO, PRESSÃO OU INSINUAÇÃO REALIZADO POR TAIS PESSOAS AS SUJEITARÁ AO CONTIDO NO ART. 197, º 1º, DO CÓDIGO PENAL (COM PENA DE DETENÇÃO DE 1 MÊS A 1 ANO, E MULTA).


8 – Quais as observações?

A categoria deve continuar mobilizada, considerando todos os pressupostos da cartilha de paralisação, que deverá ser observada até 19/04/2011, às 07h:00min, quando a paralisação será encerrada. O SINDAP/AC pede aos agentes penitenciários que fiquem atentos a qualquer chamado da entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por vir.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:


UNIR PARA FORTALECER

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