Nomeia o candidato sub judice aprovado em Concurso Público para o cargo do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, e Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008;
Considerando a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança nº 29.159/AC, que concedeu a segurança e assegurou ao recorrente o direito de ser nomeado e empossado no cargo de Agente penitenciário;
R E S O L V E:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de maio de 2011.
Rio Branco-Acre, 6 de junho de 2011, 123° da República, 109º do Tratado
de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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