LEI COMPLEMENTAR Nº 230 DE 20 DE JULHO DE 2011
Art. 4º O art. 26 da Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. A Etapa Alimentação será concedida aos integrantes dos cargos da carreira policial civil, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de julho de 2011, 123° da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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