quinta-feira, 21 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL ESTADUAL DE HOJE


LEI COMPLEMENTAR Nº 230 DE 20 DE JULHO DE 2011

Art. 4º O art. 26 da Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. A Etapa Alimentação será concedida aos integrantes dos cargos  da carreira policial civil, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de julho de 2011, 123° da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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OBS: 

LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar. 


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