"Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa."
A exigência de comprovação da efetiva necessidade praticada pela Polícia Federal decorre de uma interpretação, não da Lei, mas do Decreto nº 5.123/04 (norma hierarquicamente inferior àquela) , que, em seu art. 12, §1º, estatui que a declaração deverá ser justificada para análise, de acordo com orientação do Ministério da Justiça.
Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa.
Movimento Viva Brasil
Lutando pelos Direitos do Cidadão
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