quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ordem ilegal não se cumpre, mesmo que seja ordem judicial






Por Fernando Porfírio

“Ordem ilegal não se cumpre. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus preventivo para uma gerente da Brasil Telecom que se negou a cumprir ordem judicial para quebrar o sigilo telefônico de todos os usuários da companhia em 139 municípios do interior paulista, além dos clientes de outros cinco estados e do Distrito Federal.”

(…)

“Uma concessão tão ampla não tem base legal”, contestou o desembargador Penteado Navarro que atuou no julgamento como segundo juiz. O desembargador disse que a lei obriga que a autoridade policial identifique quais telefones quer ouvir e explique os motivos do pedido. Segundo ele, é amparada em ordens judiciais genéricas e sem limites que vem se cometendo toda ordem de abusos contra o cidadão.

“É dessa maneira que se faz com que as escutas telefônicas atinjam até as mais altas autoridades do país, como ministros do Supremo, senadores, deputados e ministros de Estado”, completou Penteado Navarro, que abriu divergência, com o relator. Segundo ele, não é possível permitir que as interceptações fujam dos limites da razoabilidade.

Ordem ilegal não se cumpre”, ressaltou o desembargador Souza Nery, que decidiu o julgamento como terceiro juiz. Ele destacou a atitude da gerente da Brasil Telecom que se rebelou contra o decreto do magistrado de São José do Rio Preto. “Se anteriormente outras pessoas tivessem tomado a mesma atitude [da gerente] não teríamos assistido os escândalos de grampos telefônicos patrocinados por autoridades federais”, concluiu Souza Nery.

fonte: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/04/25/ordem-ilegal-nao-se-cumpre-mesmo-que-seja-ordem-judicial/

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