terça-feira, 18 de outubro de 2011

RESPOSTA AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE


 
É uma honra dirigir-me a Vossa Senhoria através desta ferramenta on-line para encaminhar as deliberações dos Integrantes da Carreira de Agentes Penitenciários do Estado do Acre.

Primeiramente, o Senhor Dirceu Augusto da Silva cuja gestão ultrapassa 08 (oito) meses, nunca respondeu os ofícios protocolados por este sindicato na sede do Instituto de Administração Penitenciária IAPEN/AC, o que representa a total violação do DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO (artigo 5º, inciso XXXIV letras a e b da Constituição Federal).

Pela lógica do Sistema Prisional, o Agente Penitenciário representa na prática OS BRAÇOS DA JUSTIÇA E AS MÃOS QUE PROTEGEM. Sem o trabalho do Agente Penitenciário não existem prisão, justiça e muito menos segurança aos próprios presos e à sociedade em geral. Serviços de assistências (jurídica, médica, social, odontológica, psicológica, religiosa e material) não podem ser prestados sem a presença do Agente Penitenciário que deverá possuir boas condições de trabalho e remuneração digna! O respeito ao preso enquanto ser humano passa necessariamente pelo reconhecimento e valorização do Agente Penitenciário.

Em relação às informações prestadas por Vossa Senhoria não condizem com as do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre em um conhecido programa local de entrevistas nesta noite (LEIA-SE IMPLANTAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICA/PRIVADA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO).  
Temos o posicionamento que o sindicato em si não resolve problema, e sim, a união da categoria, que em Assembléia Geral Extraordinária decidiu em realizar Operação Padrão nos dias 19, 22 e 23.

Vale ressaltar que em momento algum os Integrantes da Carreira de Agentes Penitenciários do Estado do Acre estão procurando atrapalhar o bom andamento dos serviços nas Penitenciárias Acrianas ESTÃO somente buscando trabalhar dentro das normas legais cujos  serviços exigem.

Rio Branco – Acre, 18 de outubro.

Atenciosamente,

Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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