sábado, 8 de outubro de 2011

TJDF PROCESSO Nº 2009.01.1.063074-4


Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2009.01.1.063074-4
Vara : 115 - QUINTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
Processo : 2009.01.1.063074-4
Ação : CIVIL PUBLICA
Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - MPDFT
Réu : DISTRITO FEDERAL

Decisão Interlocutória


Compulsando-se os autos e atento ao teor do petitório colacionado na presente data pelo autor (MPDFT), é forçoso reconhecer que aparentemente está havendo o descumprimento da decisão judicial proferida por este juízo (decisão de fls. 148/151) e a decisão proferida pelo egrégio TJDFT no bojo do AGI nº 2009.00.2.011242-7, porquanto não houve o retorno dos agentes penitenciários à SESIPE.

Atento aos fatos narrados na peça, acerca da possibilidade de da iminência de greve por parte dos técnicos penitenciários, o que poderá trazer danos, riscos e perigos incalculáveis, merece acolhimento ao pedido deduzido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a intimação do Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para que proceda no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o retorno de todos os agentes penitenciários que se encontram à disposição da Direção Geral da PCDF à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

Caso não haja o cumprimento da decisão, haverá a incidência de multa diária, a qual fixo, por ora, em 10.000,00 (dez mil reais), salientando que a conduta poderá acarretar ainda a responsabilização criminal (crime de desobediência) e cível (ação de improbidade).

Expeça-se mandado de intimação, com a urgência que o caso requer.

Intimem-se as partes.

Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2011 às 18h36.


 

GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito Substituto

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