Geraldo Alckmin afirmou: Agentes e carcereiros se tornarão investigadores até o fim de 2012
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira ( 16 /12) que será extinta, até o final de 2012, a figura do carcereiro na Polícia Civil.
Segundo o governo, será o primeiro estado do país a acabar com a função. A medida faz parte da estratégia de Alckmin de zerar o número de presos nos distritos policiais. Atualmente, há por cerca de 6.500 presos em delegacias, segundo o governador. No início do próximo ano, informou, 2.000 mulheres detidas em carceragens civis serão transferidas para presídios. “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil”, diz o governador.
Até o final de 2012, 6.164 vagas estão previstas para serem abertas em dez novos presídios, segundo levantamento feito pelo site de VEJA a partir de dados oficiais da Secretaria de Administração Penintenciária (SAP). O custo estimado é de aproximadamente 370 milhões de reais. Hoje, estão em contrução 14 carcerargens no interior de São Paulo. As obras fazem parte do plano de expansão do sistema penitenciário paulista. Até 2014, 49 novas unidades devem ser erguidas a um investimento de 1,5 bilhão de reais. Ao todo, serão geradas 39.000 vagas. Neste ano foram inaugurados cinco novos presídios. De acordo com a assessoria da SAP, 173.457 pessoas estão em detenção provisória ou cumprindo pena em penitenciárias estaduais.
Os carcereiros deverão passar por um curso de reciclagem para se tornarem investigadores.
O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que, por terem experiência policial, na prática, já estão aptos para desempenhar a nova função. Hoje, em torno de mil carcereiros trabalham em distritos de todo o estado.
Alckmin e Pinto participaram, nesta sexta-feira, de uma cerimônia que oficializou a integração de 967 novos policias civis à corporação. O governador autorizou a abertura de um novo concurso público para a contratação de outros 500 agentes.
A alteração faz parte de um processo de reformulação da corporação promovida pelo estado. Segundo ele, há cidades no interior que contam com apenas um investigador e um escrivão. E muitos desses profissionais estão para se aposentar. Além da integração de novos agentes e da extinção dos carcereiros, foi implantado um novo plano de carreira para os policiais civis e encurtado o período de treinamento dos novos agentes contratados. Agora, eles passarão por um treinamento de três meses e por um estágio de cinco semanas no distrito. Essa mudança, diz o secretário, não diminui a eficiência e a qualidade do policial e o torna apto mais rapidamente.
Violência – O
Mapa da Violência, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Sangari, mostra que o estado de São Paulo diminuiu a sua taxa de homicídios. Em 2010, o número de mortes violentas foi de 13,9 para cada 100 mil – abaixo da média nacional, de 26,2. Em 1999, São Paulo era o quinto estado mais violento, com índice acima da média nacional: 44,1 a cada 100 mil habitantes contra 26,2 no Brasil.
“Nós enfrentamos uma guerra em que todo dia temos que vencer uma batalha”, disse Alckmin. “Agora, graças ao nosso trabalho, estamos em outra curva descendente”. Segundo o levantamento dos ministérios da Saúde e da Justiça, São Paulo se tornou o terceiro estado menos violento do país – atrás de Santa Catarina e Piauí.
fonte: http://flitparalisante.wordpress.com/2011/12/20/geraldo-alckmin-afirmou-agentes-e-carcereiros-se-tornarao-investigadores-ate-o-fim-de-2012/#comments
OBS:
Origem: MINAS GERAIS
Entrada no STF: 17/11/2003
Relator: MINISTRO CARLOS BRITTO
Distribuído: 18/11/2003
Partes: Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
Requerido :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo Legal Questionado: Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001, do Estado de Minas Gerais.
Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001.
Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado dispositivos referentes à extinção do cargo de carcereiro na estrutura da Polícia Civil.
Art. 001º – Fica acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 110:
“Art. 110 – Fica extinto, na estrutura da Polícia Civil, o cargo de Carcereiro, com suas respectivas classes, passando seus ocupantes na data de publicação da emenda que institui este artigo a ocupar o cargo de Detetive, mantidas as vagas existentes no quadro de detetives.
§ 001º – Os ocupantes do cargo de Carcereiro a que se refere o caput deste artigo ingressarão na classe na classe inicial do cargo de Detetive, independentemente da classe ocuapda na carreira de Carcereiro.
§ 002º – Os servidores de que trata este artigo farão jus à progressão na carreira por merecimento e antiguidade.
DECISÃO FINAL
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001, do Estado de Minas Gerais, que acrescentou o artigo 110 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do mesmo estado, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.
Data de Julgamento Final: Plenário
Data de Publicação da Decisão Final: Acórdão, DJ 28.10.2005.
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