quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Em relatório, MPF constata superlotação em presídios do Acre




O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação ao Governo Federal e aos Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre para que tomem medidas visando garantir direitos humanos e melhoria das condições de vida das pessoas presas em estabelecimentos prisionais no Acre.

A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direito do cidadão substituto, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, assinala que existem diversas irregularidades na execução de penas em todos os regimes prisionais.

O quadro atual do sistema prisional acreano
Além de toda a fundamentação jurídica, baseada na Constituição Federal, na Lei de Execuções Penais e em Tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a recomendação também leva em conta que todos os estabelecimentos penais acreanos estão superlotados, além disso não existe colônia agrícola ou hospital de custódia e tratamento psiquiátrico bem como casa de albergado ou similar. 

Também é verificada falta de estrutura básica em todas as unidades, sendo que existem casos de presos que não tem sequer colchão e presas em ambiente insalubre,  convivendo com ratos e em celas sem iluminação ou circulação de ar adequada e com escassez de água potável.

Outros aspectos levados em conta para a emissão da recomendação foram os fatos de que os presos não recebem assistência médica adequada, bem como não lhes é ofertada assistência jurídica; além disso, delegacias no interior mantém presos provisórios junto a presos já condenados e a Penitenciária Francisco de Oliveira Conde mantém presos dos regimes aberto, semiaberto e fechado por falta de vagas adequadas para cada regime.

A recomendação também leva em conta que o próprio Ministério da Justiça constatou que o Acre está entre os cinco estados com maior superlotação nas unidades prisionais, com o dobro de presos em relação ao número de vagas. Por meio de visitas nas unidades, o MPF/AC constatou que, além da privação da liberdade, os presos também são privados  dos demais direitos humanos e fundamentais previstos na ordem internacional e constitucional, o que demonstra a situação de ilegitimidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do atual estado do sistema prisional acreano.

As medidas recomendadas

Diante do quadro apresentado, o MPF/AC recomendou ã União Federal ao Governo do Estado do Acre que disponibilizem recursos financeiros suficientes para implementação e atendimento das normas constantes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em especial para a construção de estabelecimentos penais adequados no Estado do Acre, reservando, para tanto, recursos adequados nos respectivos projetos de Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual a serem enviados ao Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, respectivamente.

Além disso, com urgência, deve ser realizada a compra de equipamentos de monitoração eletrônica a fim de serem utilizados na execução de penas de prisão domiciliar no Estado do Acre.

Aos órgãos judiciais de execução penal no Acre, foi recomendado que abstenham-se de determinar a execução de penas pelo regime semiaberto no “Complexo Penitenciário da Capital”, uma vez que tal complexo deve ser reservado aos presos provisórios e aqueles condenados sob o regime fechado, e determinem a imediata remoção dos presos em regime semiaberto que ali se encontram para estabelecimento penal mais benéfico.

Também foi recomendado que fiscalizem o cumprimento da capacidade máxima de presos nos estabelecimentos penais em que se encontram os presos sob suas responsabilidades e, uma vez constatada a superlotação, promovam, a partir dos casos menos graves, a imediata transferência, por ausência de vaga em regime próprio, independentemente do cumprimento do requisito temporal, dos presos excedentes para regime menos gravoso, sucessivamente, em cada regime, até que, persistindo ausência de vaga no regime aberto, os excedentes cumpram prisão domiciliar.

Ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) foi recomendado que promova a readequação arquitetônica do  “Complexo Penitenciário da Capital”, a fim de propiciar maior ventilação e insolação dentro de cada cela e que reforce os serviços de higienização dentro de cada cela de todas as unidades do sistema penitenciário. Além disso, os presos também devem receber roupas ou uniformes limpos todos os dias, bem como roupa de cama.

O Conselho Penitenciário do Acre, que  recebeu orientação para que promova visitação mensal aos estabelecimentos prisionais, em companhia do juiz da execução penal, aprovou moção de apoio à recomendação. Todos os membros do conselho votaram a favor da moção. A apresentação da recomendação foi feita na reunião do Conselho do último dia 13, quando foi eleita a nova composição do órgão, que tem o defensor público Waldir Perazzo como presidente e o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes como vice.

fonte:  http://www.agazeta.net/index.php?option=com_content&view=article&id=7281:em-relatorio-mpf-constata-superlotacao-em-presidios-do-acre&catid=179:cotidiano&Itemid=584

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