quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

AGEPEN-PR: PORTE DE ARMA

Ministério Púbico considerou improcedente prisão de agente penitenciário por porte ilegal de arma e pediu o arquivamento do processo

Um agente penitenciário de Cascavel foi preso no final de outubro do ano passado por portar pistola, apesar de ter direito a isso conforme lei estadual de número 16.703/2011.   O fato  causou indignação à categoria que reagiu por meio do SINDARSPEN. 

Depois de dois meses de luta o sindicato obteve o parecer do Ministério Público favorável ao arquivamento do processo.A prisão aconteceu porque a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU) ainda não regulamentou a questão que, na prática significaria a emissão da nova carteira funcional do agente penitenciário. O policial ignorou a identificação do agente e o próprio registro da arma.
O SINDARSPEN prestou toda a assessoria jurídica ao seu representado, inclusive ressarcindo-o da fiança que ele havia pago para ser liberado. O pedido de arquivamento do processo foi feito pela promotora Larissa Vitorassi Batistin na última terça-feira, (10).
O caso do agente de Cascavel serviu de um incentivo a mais para que a categoria intensifique a luta pela expedição das carteiras funcionais, indispensáveis para o exercício da função.
IMPORTANTE LEMBRAR DA CONTRIBUIÇÃO DO SINDAP/AC PARA A REGULAMENTAÇÃO DO PORTE DE ARMA PARA OS COLEGAS DO PARANÁ 

LEI Nº. 16.793

Súmula: Dispõe que o porte de arma de fogo será deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos do Estado do Paraná, com base no art. 6º, inciso VII da Lei Federal nº 10826/03.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo, nos termos do § 5º, do art. 71, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1º - O porte de arma de fogo será deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos do Estado do Paraná, com base no art. 6º, inciso VII da Lei Federal nº 10.826/03.

Art. 2º - A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.

§ 1º - O contido nesta lei, ressalvará a limitação do porte de arma de fogo no interior das penitenciárias conforme regulamento próprio, no que se refere ao trabalho dos agentes penitenciários.

§ 2º - A autorização para o porte de arma de fogo de que trata esta lei constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.

§ 3º - Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.

Art. 3º - Para adquirir arma de fogo de uso permitido o Agente Penitenciário e Escolta de Presos deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender os requisitos do artigo 4º da Lei Federal nº 10.826/03.

Art. 4º - As condições estabelecidas nesta lei obedecerão ao constante na Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 e demais leis que regulamentam a matéria.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de abril de 2011.
CARLOS ALBERTO RICHA - Governador do Estado
MARIA TEREZA UILLE GOMES - Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
REINALDO DE ALMEIDA CÉSAR SOBRINHO - Secretário de Estado da Segurança Pública
DURVAL AMARAL - Chefe da Casa Civil
PROFESSOR LUIZÃO - Deputado Estadual



OBS: O SINDAP/AC AJUDOU DIRETAMENTE NA REGULAMENTAÇÃO DO PORTE DE ARMA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ 
LINK  http://agepen-ac.blogspot.com/2011/05/porte-de-arma-do-agepen-pr.html


21 de julho de 2010.

Bom dia Adriano, sou Rogério Agente Penitenciário do PR que entro em contato via fone com você hoje pela manhã.

Fico no aguardo do envio da documentação referente a concessão do porte no seu Estado e os modelos de funcionais que vc me disse.

Desde já agradeço pela atenção e estamos a disposição.

Atenciosamente,

Rogério Orém de Andrade
Chefe da Divisão de Inteligencia/ DEPEN-PR



É uma honra dirigir-me a Vossa Senhoria através desta ferramenta on-line, em anexo estão às funcionais dos Agentes Penitenciários Federais, Técnicos Penitenciários do Distrito Federal, Agentes Penitenciários de Minas Gerais, legislação sobre o porte de arma nos estados do Acre, Rio Grande do Sul, Alagoas, Paraíba e a última Portaria da Polícia Federal.

Atenciosamente,

Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC


 24 de fevereiro de 2011.

Boa tarde Adriano,

Aqui é o Rodrigo, do sindicato dos Agentes penitenciários do Paraná, conforme conversado por telefone estou lhe encaminhando este email para solicitar a legislação estadual a respeito do porte de arma dos agentes aí do Acre. Estamos numa batalha aqui para conseguirmos aprovar a nossa Lei estadual para autorizar o porte, e a nossa secretária nos solicitou as legislações dos outros estados para estudar, e apresentar ao nosso governador.

Fica já o nosso convite para conhecer aqui a nossa sede, o nosso endereço aqui é Rua Marechal Deodoro, nº 666, sobreloja - Curitiba - PR. O telefone daqui é 41-3224-1311.

Grato,

Saudações sindicais,

Rodrigo A. Alves



Boa noite Rodrigo,

É uma honra, dirigir-me a Vossa Senhoria para encaminhar as leis, decretos, mandado de segurança e parecer sobre o porte de arma de fogo fora de serviço dos integrantes da carreria de agentes peniteniários. Em breve estarei fazendo uma visita ao seu sindicato.

Boa sorte.

Atenciosamente,

Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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