Art. 6o O Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
segunda-feira, 5 de março de 2012
AGEPEN-AC: AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE ARMA FORA DO ESTADO
Conforme
previsão do art. 5 da Portaria nº 082, de 11 de março de 2010 do
IAPEN/AC, que dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do
quadro efetivo de Agentes Penitenciários do Estado do Acre, ainda que fora do
serviço.
O servidor que deseja viajar com sua arma deverá solicitar autorização para trânsito, atualmente a Direção do Instituto de Administração Penitenciária não cria dificuldades para o deferimento, por isso recomendamos que seja feita com uma antecedência mínima de 03 (três) dias.
DIÁRIO OFICIAL ESTADUAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2010.
PORTARIA Nº 082, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Dispõe o porte de arma de fogo do Agente Penitenciário do Estado do Acre e dá outras providências.
Art. 4o O porte de arma de que trata esta Portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional do Agente Penitenciário.
Art. 5o O porte de arma de fogo fora do Estado do Acre, quando no exercício de suas atribuições institucionais ou em trânsito particular, será ato discricionário e deverá sempre a arma ser conduzida com a respectiva autorização do Diretor–Presidente do IAPEN.
Art. 6o O Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
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