" Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais" (grifei).
sexta-feira, 13 de abril de 2012
CAIXA DE E-MAILS
Caros amigos,
Tenho conversado, por telefone ou e-mail, com alguns de vocês, antigos conhecidos. Com aqueles que não falo há algum tempo, é uma alegria retomar o contato. Também, é um grande prazer dirigir-me aos que, ainda, não conheço pessoalmente.
Vou direto ao assunto!
Tenho me perguntado: Por que a PEC-308 não foi promulgada até hoje? Afinal, lá se vão 08 (oito) anos, que ela foi apresentada pelo Dep. Neuton Lima (2004), e 05 (cinco) anos, que ela teve o relatório do Dep. Arnaldo Faria de Sá aprovado (2007).
Consultando-se o site da Câmara, em relação à PEC-308, ali está escrito: Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN).
É possível que cada um de nós tenha uma, duas, várias respostas e, no total, tenhamos inúmeras que explicam alguns erros, desencontros, desinformação, mas, não justificam essa derrota parcial.
Fazendo uma análise sobre a via crucis que tem sido o esforço para promulgação da PEC-308, no Congresso Nacional, observo que alguns erros estratégicos foram cometidos:
Tenho para mim, se o êxito não foi alcançado, certamente a Estratégia foi firmada em pressupostos incorretos, equivocados e/ou apresentou argumentações incompletas, deficientes, inadequadas, ineficientes e/ou, ainda, os esclarecimentos à população e aos políticos não foram satisfatórios, suficientes. Estratégia que carece de uma revisão.
Aliás, sinceramente, creio que vocês não tiveram uma Estratégia. Pensaram, sim, em alguns comportamentos táticos, que foram adotados em situações pontuais.
Vejam, por exemplo, o caso da imprensa e os demais formadores de opinião, de uma maneira geral. Não se sensibilizaram porque não foram suficiente e corretamente informados acerca da Finalidade de se buscar o reconhecimento da existência secular da Polícia Penal.
Assim, gostaria de sugerir a vocês, líderes em seus respectivos Estados, que se reúnam em determinado local, visando a discutir falhas, erros, equívocos e, em seguida, tracem efetiva Estratégia para o “RECONHECIMENTO NORMATIVO DA POLÍCIA PENAL” que, ratifico, em minha ótica, é o fim de todo esse esforço.
De minha parte, como colaboração, como crítica construtiva, ainda que não tão presente quanto vocês, penso que os principais ERROS foram:
1º - ESTRATÉGIA
a) - Não havia (e não há) uma Estratégia de mobilização geral, sincrônica, nacional (não apenas sindical, mas, da sociedade brasileira), para promulgação da PEC. Ocorreram algumas ações, individuais ou conglomeradas, de iniciativa de um e outro sindicato, sem se constituir em procedimentos articulados, previamente planejados:
. Palestras informativas e de esclarecimentos que chegaram a uma pequena parte do público interno e do externo;
. Elaboração de Artigos e Cartilhas que tiveram pouca difusão e divulgação;
. Confecção de Camisas (POLÍCIA PENAL), muito úteis em Brasília;
. E-mails para deputados e senadores de forma heterogênea e diversificada;
. Respostas pontuais a Pessoas e Instituições específicas que se manifestaram contra a PEC, eventualmente;
. Grandes deslocamentos para Brasília, com a finalidade de “pressionar”, sem uma diretriz de procedimentos coordenados, que visassem ganhos com a massa mobilizada.
b) – Sugiro definir como “Finalidade”:
- Inserção, na CF, da Polícia Penal Federal e das Polícias Penais Estaduais e, ainda, inserção, nas respectivas Constituições Estaduais, a Polícia Penal Estadual.
c) – Definir objetivos intermediários, caminhos, meios para se atingir o fim.
d) – Estabelecer um Plano de Ação.
2º - FALTA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
a) – Quando ouvimos falar Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário, OAB, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e inúmeras outras instituições, imediatamente nos vem à mente o que são, o que fazem, quais são seus integrantes.
Passarei a chamá-los nominando a atividade que executam, a profissão de vocês.
E, aqui, uma provocação: vocês são o quê? Servidor penal, agente prisional, inspetor penitenciário, fiscal de segurança, monitor de segurança, técnico de custódia, carcereiro, tomador de conta de preso, vigia, chefe de tranca?
E, ainda provocando, como se chama a instituição a que pertencem? O fato é que há uma verdadeira “salada” de nomes em todo o Brasil. Vejam o quadro a seguir:
E o Sistema em que vocês trabalham é Sistema Penitenciário? Sistema Penal? Sistema Prisional? Sistema Carcerário? Sistema de Administração Penal ou Polícia Penal?
No próprio Ministério da Justiça há um Departamento Penitenciário, que divulga estatística do Sistema Prisional, cuja referência é a Execução Penal.
É uma miscelânea que dificulta a compreensão do que vocês são, o que fazem, por que fazem, como fazem, etc., e isto dificulta, também o reconhecimento e a valorização da atividade profissional que vocês desempenham. Inimaginável que uma classe, desempenhando uma atividade, secular, extremamente importante para o corpo social, não tenha um rosto, não tenha IDENTIDADE PROFISSIONAL.
E isso acarreta graves prejuízos, minimamente, para sua autoridade e sua dignidade. Assim, como já lhes falei, falta a vocês uma IDENTIDADE PROFISSIONAL, falta uma denominação nacionalmente uniforme, uma Denominação-Origem que seja de conhecimento, de domínio da população brasileira.
b) – Entendo que, preliminarmente, seria oportuno discutir a conveniência de unificação de nomenclaturas da atividade, da instituição, do sistema, visando uniformidade de entendimento, de compreensão mínima sobre o que vocês são, o que fazem, para quem fazem, etc. Em síntese, denominação comum, entendimento homogêneo, nacionalmente.
3º - CRIAÇÃO (???) DA POLÍCIA PENAL
a) - Quando se fala em criação da Polícia Penal, há uma certa rejeição à idéia: “criar mais uma Polícia? Já temos muitas!”, “uma nova Polícia, para quê?”, etc. Esses opositores estão equivocados quanto ao ato que se busca (o reconhecimento), porém, admita-se, não estão errados quanto ao fato que é divulgado (criação). E aí, constata-se um ERRO DE ORIGEM, na apresentação da PEC-308.
Vejam bem: Tem sido divulgado que NÃO será CRIADA mais uma Polícia ou uma NOVA polícia. A promulgação da PEC-308 visa, fundamentalmente, ao RECONHECIMENTO NORMATIVO, isto é, reconhecer a existência dessa secular atividade policial, inserindo-a na Constituição Federal.
Entretanto, quando se lê o texto da PEC-308 (inteiro teor), encontramos:
" Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais" (grifei).
" Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais" (grifei).
E na "JUSTIFICAÇÃO - Nossa iniciativa propõe a alteração do texto constitucional para criar instituições nas esferas federal e estadual, destinadas a assumir os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça." (grifei).
b) - É um Erro Grave, que precisa ser corrigido e divulgado.
4º - PLEITO CLASSISTA X NECESSIDADE SOCIAL
a) – Quase a totalidade da população brasileira, acredito, tem a percepção de que a promulgação da PEC constitui-se em um pleito classista. Todo esforço despendido decorreu de mobilização sindical, aos olhos da população: “querem ser polícia”. E quais outras instituições, quais outros órgãos se engajaram, ombrearam-se a vocês nessa luta? Ou seja, a sociedade brasileira não “comprou a idéia” porque não foi informada adequadamente, suficientemente esclarecida de que o RECONHECIMENTO é uma Necessidade Social.
União e Estados, reconheça-se, têm investido, ainda que timidamente, na CAUSALIDADE, local em que atuam as forças policiais tradicionais, para onde fluem as causas e refluem os efeitos da violência da criminalidade.
Mas, em relação às causas, com destaque para os menores em situação de risco (marginalizados hoje, marginais amanhã), e aos efeitos, com destaque para os apenados, há postergações, visíveis nas dificuldades para se operacionalizar o ECA e a LEP. No Sistema de Proteção da Criança e do Adolescente e no Sistema de Administração Penal as carências são supridas com a abnegação dos agentes. Mas, abnegação tem limite, tem prazo de validade.
Alguém costuma dizer que o Sistema Penitenciário (Carcerário?, Prisional?) está falido, generalização que não define responsabilidades. Que sistema penitenciário é esse? O SISTEMA de EXECUÇÃO PENAL (LEP-Art.61), SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL (a participação do Executivo na Execução Penal) ou a gestão de um e/ou de outro? Ou nenhum deles? Creio que o Sistema Penal Brasileiro está abandonado, desconsiderado, preterido, relegado porque está assustadoramente desarrumado.
b) - Ao se pensar numa nova Estratégia, é fundamental o engajamento de outros órgãos, outras Instituições. Por exemplo, o Judiciário, que deveria se sentir insultado com o elevado percentual de reincidência, por inefetividade da Administração Penal, integrante do Sistema de Execução Penal. Inefetividade que contribui para o descrédito do Judiciário. O Ministério Público, que poderia discutir a fragilidade da fiscalização de penas alternativas, medidas de segurança e o (des)arranjo fático para cumprimento da pena. A Igreja, através da Pastoral Carcerária, reforçando a discussão das condições desumanas em que se encontra grande percentual de apenados, além da ficção denominada ressocialização. Os empresários, que ainda não descobriram a mão de obra literalmente cativa, têm enorme capacidade de contribuir na regeneração, através reabilitação e readaptação profissionais, ao invés de insistirem com a pretensão ilegal de terceirizar “o sistema”. Mostrar-lhes que a administração penal é realizada com embasamento no Poder de Polícia; que a administração penal é a participação do Executivo na execução penal, que integra a função jurisdicional - função típica, essencial e indelegável do Estado - pois, a jurisdição não se encerra com a coisa julgada, envolvendo também os atos de execução penal. Assim, vista a Lei Nº 11.079, de 30 Dez 2004, em seu Art.4º III, que trata da indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, a terceirização é ilegal. As comunidades acadêmica e científica também deveriam se engajar porque, ao lado da Imprensa, são formadores de opinião. Os Conselhos Comunitários e os de Segurança, idem, exigindo PM patrulhando ruas e a PC investigando.
Ao final, quero dizer-lhes que, convidado por vários sindicatos, continuo fazendo palestras sobre a POLÍCIA PENAL e participado de Audiências Públicas. Nessas, tenho citado a Constituição Federal, em seu Art. 24, que diz competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário. Significa dizer que os Estados podem incluir, em suas respectivas Constituições, no Capítulo da Segurança Pública, o inciso da POLÍCIA PENAL. Na justificação, argumentar (com mais detalhes) que a Polícia Penal é a instituição, atividade, sistema de Administração Penal que integra a execução penal, no espectro da função jurisdicional do Estado. Pois bem, no Amapá e no Rio Grande do Norte surgiram deputados que abraçaram a idéia e vão apresentar PEC-Estadual, reconhecendo normativamente a POLÍCIA PENAL.
Nos Estados onde, felizmente, o órgão é uma Secretaria de Estado de Administração PENAL, as coisas estão muito bem encaminhadas (embora Penitenciária seja expressão restritiva, pois, há a administração de outros estabelecimentos penais, fiscalização de penas alternativas e de medidas de segurança, etc.). Na justificação da inserção do inciso sobre a Polícia Penal, na Constituição, sugiro ficar claro que “A Polícia Penal é órgão, atividade, sistema do Executivo que integra a Execução Penal”. Nos demais Estados, há necessidade de o Governador fazer reestruturação mais ampla.
Desculpem-me por me alongar. É que gostaria de compartilhar essas percepções com vocês, em razão da liderança e da credibilidade que desfrutam.
É necessário mostrar à sociedade e ao governo que a fragilidade do Sistema de Administração Penal, da Polícia Penal influencia diretamente na Insegurança Social.
Que tal, consolidadas a unificação de conceitos, a padronização terminológica, a uniformização de procedimentos e a promulgação de algumas PECs Estaduais, um Estado promover o 1º Congresso da Polícia Penal? Ou o próprio Congresso Nacional promover? As eleições estão aí!...
Forte abraço a todos.
Coronel Amauri.
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PARABÉNS!!! EXCELENTE ARTIGO, ENFIM, DISSESTE TUDO EM POCAS PALAVRAS.
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