sábado, 7 de julho de 2012
DECRETO Nº 58.182, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a doação de
material bélico, de propriedade do Estado, sob a administração da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, às Instituições Policiais
Militares e Órgãos dos Estados que especifica, e dá providências
correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – Fica autorizada a doação
de material bélico, pertencente ao patrimônio do Estado e sob a
administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aos Estados e
respectivos órgãos, na quantidade, tipo, marca, modelo e calibre, na
seguinte conformidade: I – Estado do Acre: Instituto de Administração
Penitenciária – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40; II
– Estado de Alagoas: Polícia Militar – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus
PT 100, calibre .40; III – Estado do Piauí: Polícia Militar – 2.000
(duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40; IV – Estado do Rio
Grande do Norte: Polícia Militar – 5.000 (cinco mil) pistolas Taurus PT
100, calibre .40; V – Estado de Rondônia: Polícia Militar – 3.000 (três)
mil pistolas Taurus PT 100, calibre .40; VI – Estado de Roraima:
Polícia Militar – 1.000 (mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40; VII –
Estado do Maranhão: Polícia Militar – 4.000 (quatro mil) pistolas
Taurus PT 100, calibre .40. Artigo 2º – A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
adotará as providências necessárias para a desafetação do material
permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações
decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico
nacional. Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução deste decreto
ocorrerão sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo. Artigo 4º – Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
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