sábado, 3 de novembro de 2012

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS




O expediente da  transformação de cargos é de amplo conhecimento e utilização pelo Governo  Federal. Tem sido reiteradamente adotado nas diversas reestruturações de  carreiras que vêm sendo implementadas com vistas à melhora da prestação dos serviços públicos, cabendo referir, nesse sentido: 


1-  MP 2229-43, de 06/09/2001, que transformou em  cargos de Procurador Federal os cargos efetivos, de autarquias e fundações  federais, de Procurador Autárquico, Procurador, Advogado, Assistente Jurídico, e  Procurador e Advogado da Superintendência de Seguros Privados e da Comissão  de Valores Mobiliários; 

2-  Lei 10.549, de 13/11/2002, que transformou em cargos de Advogado da União, da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, os cargos efetivos da Carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral  da União;

3-  Lei 11.457, de 16/03/2007, que transformou em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal e de Auditor-Fiscal da Previdência Social da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social,  transformando ainda em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil os cargos de Técnico da Receita Federal da Carreira Auditoria dada Receita Federal; 

4-  Lei 11.501, de 11/07/2007, que determinou que os  cargos de provimento efetivo de nível auxiliar e intermediário integrantes da Carreira do Seguro Social do Quadro de Pessoal do INSS cujas atribuições,  requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização  exigidos para ingresso fossem idênticos ou essencialmente iguais, seriam  agrupados em cargos de mesma denominação e atribuições gerais.  

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