quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

A caixa preta de diárias na PF





Apesar da lei de acesso à informação, em vigor desde maio do ano passado, os dirigentes da Polícia Federal ainda não assimilaram a máxima de que a transparência passou a ser a regra e o sigilo, a exceção. Ao contrário de outros órgãos do Poder Executivo, o detalhamento das informações sobre o pagamento de diárias a servidores da PF encontra-se bloqueado no Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU).


Pedidos de informações também têm sido negados, sob o argumento de que foram classificadas como reservadas, para proteger o órgão e seus servidores, bem como para evitar riscos de comprometer as atividades de inteligência, investigação e fiscalização.

Por razões óbvias, informações sobre ações policiais e fiscais em andamento devem ser reservadas. O Decreto 7.689/2012, que dispõe sobre gastos com diárias e passagens, prevê que as autorizações para essas despesas poderão ser realizadas de forma confidencial, quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso. Contudo, o mesmo decreto garante o levantamento do sigilo após o encerramento das operações.

Dados individualizados sobre as diárias pagas a policiais rodoviários federais, fiscais da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Ibama, entre servidores de outros órgãos, estão disponíveis para consulta on line, que permite o acesso a valores, datas e nomes de todos os servidores que receberam diárias, como manda a lei.

Em relação à PF, através do portal, só é possível acessar valores totais de diárias pagas aos servidores, em cada uma das 27 superintendências regionais, em quatro delegacias com autonomia financeira e outras três unidades centrais, em Brasília. De acordo com dados do portal, a despesa com diárias a servidores do órgão, no ano passado, totalizaram cerca de R$ 81,4 milhões.

Se a preocupação principal fosse com discrição e segurança dos policiais, certamente, não estariam disponíveis para consulta pública os nomes completos e contracheques de todos eles, no Portal da Transparência. As razões para o sigilo sobre os valores individualizados de diárias pagas aos policiais federais talvez sejam de outra natureza.

O Decreto 7.724/2012, que regulamenta a lei de acesso à informação e os procedimentos para classificação de informações sob restrição de acesso, prevê que as informações passíveis de classificação são aquelas consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, “comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento (grifo nosso), relacionadas com prevenção ou repressão de infrações”, além de outros prejuízos.

De acordo com o mesmo decreto, podem ser classificadas como sigilosas informações que causem prejuízo ou risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas. Mas os comandantes militares não vislumbraram ameaça na divulgação detalhada de diárias pagas aos servidores da Aeronáutica, Exército e Marinha, também disponíveis.

Já a preocupação dos dirigentes da PF com a divulgação de detalhes sobre o pagamento de diárias é tão grande que até o ato que classificou, de forma genérica, como reservados os dados sobre os gastos, nos casos de operações encerradas, carece de amparo legal. O sigilo foi determinado logo após os primeiros pedidos de informação, feito com base na nova lei. A falta de transparência levanta dúvidas quanto à aplicação racional e economia dos recursos.

Em situações excepcionais, é admissível que detalhes logísticos sobre investigações policiais mais sensíveis sejam mantidos em sigilo, por certo período de tempo. As exceções, mais uma vez, nos casos específicos, não deveriam invalidar a regra geral da transparência. A maioria das investigações torna-se do conhecimento dos alvos e do público, após sua conclusão. Aliás, vazamentos de informações sigilosas para a mídia são frequentes, inclusive durante as investigações.

Tão misteriosos quanto os dados sobre os valores pagos a cada servidor da PF são os critérios (ou a falta deles) na distribuição de recursos para concessão de diárias, principalmente para as viagens de longa duração, em boas cidades. 
Há dez anos, em dezembro de 2002, o Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa a um policial federal, em virtude de procedimentos que foram considerados indevidos na concessão e recebimento de diárias. A conclusão do TCU parece óbvia para qualquer administrador: o afastamento de servidores de sua sede de lotação, por longo período de tempo, para um mesmo local, com pagamento de diárias, é medida onerosa aos cofres públicos. Através de acórdão aprovado pelo plenário, em sessão extraordinária de caráter reservado, o órgão de controle recomendou que os gestores da PF fizessem a revisão do efetivo da unidade que demandava os serviços e providenciassem a remoção definitiva dos servidores em missão de caráter transitório. 

A recomendação foi a justificativa da Portaria no. 38/2003, ainda em vigor, baixada pelo diretor-geral do órgão, prevendo a remoção definitiva, no interesse da administração, do servidor em missão, por mais de 90 dias ininterruptos ou 120 intercalados, no período de um ano, numa mesma unidade fora de sua sede de lotação, para o local onde estiver prestando serviço temporário.

De acordo com a portaria, em casos excepcionais, quando a interrupção da missão pudesse comprometer as ações policiais em andamento e não tivesse outro servidor substituto qualificado para dar continuidade ao serviço, o diretor-geral da PF poderia autorizar a prorrogação, para atender a situação emergencial. A instrução normativa mais recente, de 2010, que regulamenta o processo interno de tramitação e aprovação de diárias e passagens, também dispõe que as viagens para uma mesma localidade, com duração superior àquela recomendada pelo TCU, dependem de autorização do dirigente máximo do órgão.

A própria portaria do diretor-geral da PF passou a considerar como transgressão disciplinar, de natureza grave, a dissimulação fraudulenta da prestação do serviço fora da área de lotação, de modo a não caracterizar a ultrapassagem da duração máxima das viagens, no período de um ano.

Na prática, casos excepcionais viraram regra e a portaria não “colou”, como tantas outras leis no Brasil. A norma parece ter sido encomendada apenas para inglês (ou o TCU) ver. O grave problema de gastos desnecessários com diárias e passagens continuou como dantes. Após a portaria, dezenas de policiais continuaram a viajar por períodos superiores aos recomendados.

Em junho do ano passado, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da PF atendeu um pedido de dados sobre diárias pagas a servidores que viajaram por mais de 90 dias consecutivos, nos últimos cinco anos. Da relação, constam nomes de alguns servidores que viajaram por mais de sete meses, como quatro delegados, que cumpriram missões em Manaus, Maceió, Rio de Janeiro e Brasília. Três deles receberam R$ 55,7 mil cada um, referente a 248 diárias. A um agente foram pagos R$ 41,3 mil (145 diárias, em São Paulo), equivalente a mais de cinco vezes o valor bruto de sua remuneração.

Contudo, estranhamente, muitos nomes foram omitidos da listagem elaborada pela PF. Como de alguns policiais federais que integram os chamados grupos especializados de investigações. Nos corredores do órgão, se comenta que alguns permanecem meses (ou até anos) em missões, interrompidas por férias ou breves pausas. Sabe-se que, em regra, um grupo de policiais se reveza em viagens entre as cidades onde estão situadas as bases dessas unidades, como Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Recife, Foz do Iguaçu, dentre outras.

Há servidores que levam familiares e fixam moradia na cidade onde estão em “missão transitória”. Outros são contemplados com cursos de longa duração, como na Escola Superior de Guerra, no Rio de Janeiro, também com pagamento de diárias. Outros – apesar de removidos para outras unidades – retornam à sua lotação de origem, onde permanecem durante meses em missão, recebendo diárias. Por conveniência, interesse ou receio de represálias, a maioria de servidores e gestores da PF faz vista grossa para a situação.

Pedidos de informações mais recentes, feitos através do SIC, sobre detalhes das diárias pagas em viagens de longa duração, foram negados pela direção da PF, com base na decisão de tornar os dados reservados. Como os dados individualizados sobre os valores pagos em diárias estão protegidos pelo sigilo, informações parciais - que deveriam ser divulgadas de forma transparente e objetiva - são repassadas à boca pequena, muitas vezes por servidores que se sentem excluídos dos círculos daqueles policiais privilegiados, chamados de “diaristas” ou “missionários”.

Na Força Nacional de Segurança Pública, composta por policiais militares de diversos estados, as missões também se estendem durante meses. As diárias são custeadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. Lá o diretor não fez mistério sobre o pagamento de diárias. Em resposta a um pedido feito através do SIC, em setembro do ano passado, de forma objetiva, sem sigilo ou reserva, o diretor informou a listagem nominal, com respectivos valores, de todos os policiais que receberam diárias, em 2011. Informou também os nomes dos cem colaboradores da Força Nacional que receberam as maiores quantias, de R$ 83,3 mil (pagos a um soldado da PM de Alagoas) a R$ 73,8 mil (um soldado da PM, de Roraima).

A divulgação transparente de dados detalhados sobre as diárias na PF talvez revelasse outras situações inconvenientes para os gestores, que não são incomuns. Como as chamadas “diárias cruzadas”, pagas a servidores que desfalcam suas unidades de origem, enquanto outros são enviados para suprir as necessidades de pessoal. Ocorre uma espécie de triangulação de viagens, de discutível interesse público: unidades com carência de efetivo cedem policiais para missões, ao mesmo tempo em que recebem outros. Esse inusitado rodízio, na prática, implica gastos dobrados em diárias. 

Há situações ainda mais esdrúxulas, como a viagem de um policial que, no mesmo período, numa espécie de “permuta temporária”, presta serviços na mesma unidade onde está lotado outro policial que vai para a localidade de origem do primeiro. Exemplo: no mesmo mês, o servidor “A”, lotado na unidade da PF em Varginha (MG), cumpre missão em Juiz de Fora (MG), de onde o servidor “B” sai para trabalhar na unidade de lotação de “A”, ambos recebendo diárias.

Por ironia, enquanto alguns se beneficiam do que já foi chamado de “farra das diárias”, não raro, investigações ficam emperradas por restrições orçamentárias, impostas pelo governo. Em algumas unidades, chefes expedem ordens de missão para policiais se deslocarem centenas de quilômetros, no mesmo dia, de forma a garantir o retorno à cidade de origem, para economizar verbas em diárias.

Os mesmos dirigentes que ignoram gastos desnecessários e o desequilíbrio na aplicação de recursos em diárias e passagens, e dificultam o acesso às informações, também decidiram suspender a concessão de metade da diária, devida nos casos de deslocamento que não exigir pernoite fora da sede de lotação do servidor. A indenização, prevista na Lei 8.112/90, é paga a servidores de outros órgãos federais. Com base em dispositivo que veda o pagamento de diárias ao servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, os juristas da PF interpretaram a lei de forma extensiva e decidiram que a regra se aplica a viagens para qualquer município da circunscrição de cada unidade do órgão.

Privilégios e favorecimento na indicação de servidores para missões com o pagamento de diárias, certamente, não são novidade, nem ocorrem apenas no órgão. Na PF, é comum se ouvir falar em concessão de diárias como “compensação”, seja por simpatia do chefe ou como forma de compensar horas extraordinárias de trabalho, às vezes muito acima do limite da jornada regulamentar.

Embora não tenha essa finalidade, o ganho extra que representa as diárias acaba sendo um atrativo, usado como moeda de troca, na relação autoritária entre chefes e subordinados. Durante a última greve de agentes, escrivães e papiloscopistas da PF, alguns gestores acenaram com oferta de diárias, na tentativa de comprar ou cooptar a subserviência de servidores. Há relatos que, após a greve, de forma dissimulada, designações de policiais para viagens a localidades consideradas “boas” ou “inóspitas”, tais como missões no arquipélago de Fernando de Noronha (PE) ou em cidades da Região Norte, estariam funcionam como “recompensa” ou “punição”, à mercê de impressões e indicações subjetivas de superiores hierárquicos.

A abertura da caixa preta das diárias na PF, certamente, descartaria especulações sobre a ocorrência de práticas e atos gestores que podem representar prejuízo ao erário. É o que a lei de improbidade administrativa denomina de “malbaratamento” (desperdício) de bens públicos. Poderia também eliminar eventuais questionamentos do TCU e da Corregedoria do próprio órgão quanto à observância de deveres legais dos servidores públicos, de zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público e de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Quem sabe, também desqualificaria críticas antigas e recorrentes, talvez fruto da imaginação dos chamados “fundamentalistas sindicais”.

Josias Fernandes Alves é agente de Polícia Federal, Diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), formado em jornalismo e direito. Josiasfernandes@hotmail.com


Fonte:  http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/41244

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