domingo, 24 de fevereiro de 2013
"Debate" para incorporação dos agepens aos quadros da PC/AC
Ofício n.º 400/013/GAB/PRESI/SINDAP
Assunto: Incorporação de Categoria Funcional
Referência: Incorporação dos Agentes Penitenciários
aos Quadros da Polícia Civil do Estado do Acre
Local e Data: Rio Branco/AC, 22 de fevereiro de 2013
URGENTE
"Os cargos de
agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam
a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de
agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei
complementar."
Art. 170 da Lei Complementar n. 129, de 22 de
janeiro de 2004.
Ilmo. Sr.
Sebastião Afonso
Viana Macedo Neves
Governador do Estado do Acre
O Sindicato dos Agentes
Penitenciários do Estado do Acre – SINDAP/AC vem,
por delegação de competência, com devido respeito e costumeiro acatamento à
digna presença de Vossa Excelência, pleitear a incorporação desta
categoria à classe dos Policiais Civis deste Estado do Acre, pelos fatos e
razões que passa abaixo a aduzir:
Como é de pleno conhecimento
de Vossa Excelência, o pleito é cabível e possível, haja visto que tal
incorporação já foi realizada anteriormente pelo Governo deste Estado, sob o
fundamento de que era útil e necessário à Administração Pública, atendendo ao
critério da conveniência da gestão;
Ademais, devemos lembrar a
similitude dos cargos públicos em questão, haja visto que ambos fazem parte do
Sistema Nacional de Segurança Pública vigente, onde, dentro do limite de suas
competências realizam funções e atribuições muito próximas.
Tanto a Polícia Civil deste
Estado quanto os Agentes Penitenciários detêm, além da incumbência de zelar,
transportar e guardar os reclusos sobre suas competências, atribuições
investigativas, sendo que a estes está adstrita ao âmbito da unidade prisional,
possibilitando o cometimento de crimes e infrações administrativas durante a
execução da pena, no cárcere.
Inobstante a isto, deve-se
ressaltar que tal procedimento de incorporação é extremamente útil ao Estado,
já que haverá maior estabilidade e controle dos setores que gerem e executam a
segurança pública local, além de possibilitar a gestão unificada dos comandos
de investigação e execução da pena, aumentando o serviço de inteligência
policial e diminuindo, de sobremaneira, os índices de criminalidade.
A incorporação dos Agentes
Penitenciários à Polícia Civil, desta forma, é um mecanismo de ampliar o lastro
da presença policial dentro, inclusive, dos estabelecimentos de cumprimento da
pena, possibilitando o conhecimento prévio de informações privilegiadas sobre a
criminalidade, suas táticas, suas pretensões e atividades, gerando, via de
consequência, a proatividade e proeficiência das ações policiais.
De outro lado, ao Estado do
Acre, tal incorporação será benéfica, tanto do ponto de vista administrativo
quanto financeiro, tendo em vista que facilitará à Gestão de Pessoal o controle
de servidores, além de possibilitar a criação de políticas uniformes de
avaliação de desempenho e concessão de benefícios remuneratórios, criação e
desenvolvimento de mecanismos de aperfeiçoamento profissional e, por fim,
diminuir custos com folha de pagamento e demais encargos que serão unificados.
Por fim, a incorporação pleiteada
irá, via de consequência, gerar a unificação dos comandos sindicais atuais, o
que servirá como mecanismos de facilitação da representatividade das classes e
categorias junto à Administração Pública, evitando-se embates profissionais em
âmbito múltiplo.
Por tudo isso, Vossa
Excelência pode visualizar que é totalmente cabível e procedente o pleito, razão
pela qual se pede que seja iniciado um procedimento interno de viabilidade
jurídico-administrativo, para que seja determinada a incorporação dos Agentes
Penitenciários aos quadros de servidores da Polícia Civil deste Estado.
No mais, renovam-se os votos
da mais alta estima, distinta consideração e apreço, por Vossa Excelência, bem
como pela Instituição a que representas.
Rio Branco/AC, 22 de fevereiro
de 2013.
Bel. Adriano Marques de
Almeida
Fundador e Presidente do
SINDAP/AC
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