segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Pense nessa ideia!
Ano passado durante uma visita oficial do sindicalista Adriano Marques, ao
Congresso Nacional o senador Sérgio Petecão (PSD) defendeu a
vinculação dos agentes penitenciários do Acre aos quadros da Polícia Civil do
Estado.
Em virtude das recentes polêmicas envolvendo a amplitude do porte
de arma ainda que fora do serviço e de outros direitos agentes penitenciários, Marques
resolveu fazer um “primeiro rascunho“ que
tornaria os agentes penitenciários equiparados aos policiais civis.
O sindicalista vai apresentar a proposta, primeiro
para a categoria acreana e se caso for aprovada, em seguida para a Federação Sindical
Nacional dos Servidores do Sistema Penitenciário – Fenaspen, demais sindicatos e deputados federais e
senadores.
Primeiro rascunho
O senado analisa a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) xxxx/13, do senador xxxxx(xxx-xxx),
que inclui o cargo de agente penitenciário entre os órgãos estaduais de
segurança pública, junto com as polícias civis. Conforme a Constituição, também
são órgãos de segurança pública a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Ferroviária Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.
O objetivo da proposta é equiparar os agentes
penitenciários aos policiais civis, tanto em relação aos salários quanto a
outros benefícios da carreira, como adicional por risco de vida e porte de
arma.
XXXXXX, destaca que em alguns estados e no Distrito Federal, a atividade do agente
penitenciário já se encontra dentro das polícias civis, e os agentes já têm os
mesmos direitos dos policiais. Entretanto, afirma, em outros estados a
atividade do agente é “autônoma“, o que acarreta uma série de prejuízos aos
agentes.
A proposta também prevê que a remuneração dos
agentes penitenciários nos estados não poderá ser inferior à dos agentes no
Distrito Federal, regra que também deverá ser aplicada aos servidores
aposentados. No entendimento do autor, o agente penitenciário é imprescindível
à segurança pública, por se tratar de função complexa que exige qualificação,
formação específica e especialização.
A PEC será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se for aprovada
nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial, criada
especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a
proposta será arquivada. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser
votada em dois turnos.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº____, DE
2013.
(Do Sr. xxxx e outros)
“Altera o inciso IV e acrescenta o § 10º ao
artigo 144 da Constituição Federal”.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º, do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 144 da Constituição Federal, passa a vigorar com
a seguinte redação:
I – ……
II – ……
III – …..
IV – polícias civis e agentes
penitenciários
V – ……
Art. 2º. Institui o § 10º do artigo 144 da Constituição Federal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 10º A remuneração dos servidores do cargo de agente penitenciário dos Estados
não poderá ser inferior à dos agentes penitenciários do Distrito Federal,
aplicando-se também aos servidores inativos”
Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de alteração da
Constituição Federal justifica-se em função da necessidade de adequar o que
dispõe no inciso IV do artigo 144 da Constituição Federal.
O agente penitenciário é imprescindível à
segurança pública, pois se trata de função complexa que exige qualificação,
formação específica e especialização.
Considerando que o Ministério da Justiça em sua
página oficial na rede mundial de computadores, classifica o
cargo de agente penitenciário na carreira policial civil citando inclusive suas
atribuições.
Hoje no país, em alguns estados tais servidores
encontram-se dentro das polícias civis, tendo assim o direito em receber risco
de vida, em ter porte de arma ainda que fora do serviço.
Já em outros estados, a atividade do agente
penitenciário é “autônoma“, o que, nessa forma, acarreta uma série de prejuízos
a esses profissionais, uma vez que de maneira “autônoma“ eles não possuem os
mesmos diretos dos agentes em que trabalho está
integrado às policias civis.
O inciso IV prevê a inclusão dos agentes
penitenciários, nos estados que são “autônomos“, medida que provocará
também uma equiparação no padrão remuneratório e valorização na carreira.
No Distrito Federal, o agente penitenciário é
caracterizado como um dos cargos da carreira policial civil nos órgãos
que compõe a Segurança Pública. Seus servidores ingressam no quadro mediante
concurso público de nível superior, devendo exercer suas atividades com
dedicação exclusiva.
Por isso, propomos também, parágrafo 10 no
artigo 144, que dispõe sobre a questão da remuneração dos agentes
penitenciários, estendendo a eles as prerrogativas dos policiais.
Este é o objetivo da presente Proposta de
Emenda à Constituição, para a qual espero contar com os meus nobres pares para
o seu encaminhamento e final aprovação.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais)
VALE A PENA LER DE NOVO
O senador Sérgio Petecão (PSD) defendeu esta semana a vinculação dos agentes penitenciários do Acre aos quadros da Polícia Civil do Estado. O parlamentar adiantou que se trata de uma antiga reivindicação da categoria que,atualmente, conta com 1.073 agentes penitenciários -um efetivo maior que o da própria Polícia Civil ,segundo o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindap-Ac).
O presidente do Sindap-Ac, Adriano Marques, afirmou ao senador que a vinculação à Polícia Civil “retomaria um status que já existiu para a categoria no Acre e hoje se encontra em vigor em locais como o Distrito Federal e Tocantins”. Marques reforçou que a vinculação à Polícia Civil viria normatizar a identidade dos agentes penitenciários, criando a possibilidade de rodízio em locais de trabalho e dando suporte para mandado de prisão, além da realização de investigação nos presídios(serviço de inteligência).
Na semana passada, Petecão já havia assegurado apoio ao sindicato acreano e representantes da Federação Nacional de Servidores do Sistema Penal(Fenaspen). Os sindicalistas foram a Brasília reivindicar a aprovação do PLC-87/2011, que garante o porte de arma dos agentes penitenciários mesmo fora dos presídios .Agora, Petecão afirmou que dará apoio à reivindicação de vinculação à Civil ,”a uma categoria responsável pelo trabalho de reeducação e ressocialização dos detentos”.
Última atualização em Sex, 07 de Setembro de 2012 16:54
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