Dispõe o porte de arma de fogo do Agente Penitenciário do Estado do Acre e dá outras providências.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Resumo da reunião com Superintendente da PF
Na manha de hoje, o Excelentíssimo Dr. DPF Marcelo Sálvio Rezende Vieir
Superintendente da Polícia Federal no Estado do Acre recebeu o sindicalista
Adriano Marques o assunto tratado foi as divergências sobre o porte de arma
ainda que fora de serviço da carreira de agentes penitenciários.
Marques, iniciou cumprimento o nobre Superintendente e os
demais Delegados Federais presentes, em seguida apresentou os pareceres favoráveis
do SINARM em relação ao porte de arma fora de serviço dos agepens, do porte em legislação
própria e do trancamento recente do processo criminal de um agente
penitenciário federal pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Ainda com a palavra o sindicalista fez um resumo da legislação
do agepen-ac:
LEI Nº 2.180 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 33. O diretor-presidente
do IAPEN/AC regulamentará por portaria as hipóteses de concessão,
manutenção, suspensão e retirada do direito ao porte de arma de fogo do
servidor do cargo efetivo de agente penitenciário,
nos termos da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e Decreto nº 5.123, de
1º de julho de 2004.
DECRETO Nº 5.027 DE
8 DE FEVEREIRO DE 2010.
V - portar arma em conformidade com a
legislação federal e estadual pertinente,
exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente
Penitenciário;
PORTARIA No 082, DE
11 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe o porte de arma de fogo do Agente Penitenciário do Estado do Acre e dá outras providências.
Art. 6o O Agente Penitenciário, ao portar arma de
fogo fora do serviço, em
locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de
forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Parágrafo Único. Não será permitido o porte de
arma de fogo no interior de
aeronaves, devendo o Agente Penitenciário nestas condições entregá-la
desmuniciada ao comandante do vôo no momento do embarque e recolhê-la ao
término da viagem.
Em relação à decisão
da 1ª Vara da Seção Judiciária da Justiça
Federal, a apelação foi recebida em 24/02/011 com efeito devolutivo e
suspensivo.
Sobre a constitucionalidade da legislação
própria do porte de arma, atualmente o sindicalista disse que conhece apenas a
ADIN impetrada pelo Ministério Publico do DF em face do porte de arma dos
agentes de atividades penitenciários (Ex- técnicos penitenciários), com a alegação de vício de iniciativa já
que foi de iniciativa parlamentar e não do Poder Executivo e talvez por
estender o período de avaliação dos requisitos de capacidade técnica e aptidão psicológica
de 03 anos para 04 anos.
Com a palavra os nobres Delegados
Federais, falaram que são sensíveis ao uso de arma fora do serviço dos agentes
penitenciários, e que os pareceres emitidos pelo SINARM não são vinculantes e
que o posicionamento atual da Polícia Federal trata-se de matéria de Direito
Penal, cabendo apenas a União legislar. E em razão do veto da Excelentíssima Senhora
Presidenta da República e as suas razões demonstradas vieram para acabar com as divergências sobre o
porte de arma ainda que fora de serviço dos agentes penitenciários e demais
categorias do inciso VII do art. 6 da Lei n. 10826/03 para
restringir o uso fora de serviço.
O sindicalista lembrou que se fosse à intenção
do legislador teria feito a restrição
deveria ser de forma expressa em serviço igualmente aos empregados de empresas
de transporte e vigilância de valores privados, guardas municipais e agentes de
segurança dos Tribunais de Justiça.
Novamente com a palavra os nobres
Delegados Federais falaram que sobre a constitucionalidade
da Lei Estadual que dispõe sobre o porte de arma de determinada categoria não é
função da Polícia Federal se manifestar, apenas o Poder Judiciário. Em
seguida repetirem o posicionamento de que se trata de matéria de Direito Penal
e com a repercussão do veto os Tribunais possivelmente vão declarar a inconstitucionalidade
das legislações estaduais. E por se tratar de crime de natureza comum, em regra
seria competência da Polícia Civil apurar a conduta de agentes penitenciários
usando armas fora de serviço.
Marques, lembrou que sobre a prisão em
flagrante de agepen que aconteceu há mais de um ano, que talvez aconteceu em
virtude de denúncia anônima que o referido servidor participava com freqüência em
cursos de formações de vigilantes pois seu irmão e instrutor credenciado pela
Polícia Federal e que na ocasião algumas armas da empresa estavam com o
Certificado de Registro vencidas. Que
via judicial o servidor foi posto em liberdade e sua a arma pessoal foi
devidamente restituída, sendo que em outra situação a mesma arma foi apreendida
pela Polícia Militar quando o referido servidor sofreu um acidente de carro. Novamente o sindicalista conseguiu a restituição
da arma e dessa vez em menos de 24horas.
O sindicalista lembrou que dos 1.072
agepens apenas 10 nos últimos 04 anos responderam sobre o uso indevido de
armas, sendo que 07 já foram absolvidos já esfera judicial.
Os nobres delegados federais elogiaram a atuação do sindicalista
em defesa de seus filiados, mas que possivelmente com o julgamento da ADIN contra o porte
de arma dos agentes de atividades penitenciárias do DF no STF seria o
posicionamento formal do Poder Judiciário que a matéria trata-se de Direito
Penitenciário.
Marques, registrou que atualmente pelo “carnaval” feito por gestores estaduais existem dois
tipos de agente penitenciário: " 1- um que é
servidor policial civil e 2- outro que é um servidor administrativo com porte
de arma ".
Os nobres delegados federais lembraram o
interesse público em restrição do uso de armas e que nos casos comprovados de
extrema necessidade, poderá ser
concedido o porte de arma nos termos do art. 10 da Lei n. 10826/03 em caráter
discricionário para cada agente penitenciário que requerer.
Marques, finalizou agradecendo a grande receptividade
dos nobres Delegados Federais e que o Sindap já oficializou o Governo do Estado do Acre para uma nova legislação
estadual para reforçar o porte ainda que fora de serviço e também está lutando para
uma reestruturação de carreira nos quadro da Polícia Civil.
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